A aprovação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos pelo Senado Federal representa um divisor de águas histórico para a economia, a indústria tecnológica e a segurança nacional do Brasil. Em uma decisão de expressiva relevância geoestratégica, o Congresso Nacional consolidou o Projeto de Lei (PL) 2.780/2024, que visa estruturar, incentivar e proteger a cadeia produtiva de insumos minerais vitais para o futuro. A matéria, que já havia passado pela Câmara dos Deputados após autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), foi chancelada pelos senadores sem alterações de mérito, contando apenas com ajustes de redação, o que acelera sua implementação ao enviá-la diretamente para a sanção do presidente da República.

Com uma previsão de investimentos que atinge a cifra de até R$ 7 bilhões por meio de múltiplos incentivos estatais e mecanismos financeiros inovadores, a nova legislação pretende enfrentar diretamente um dos maiores gargalos do país: a dependência do envio de matéria-prima bruta para o exterior sem o devido beneficiamento local. O Brasil, detentor de uma das maiores reservas mundiais de minerais essenciais — popularmente conhecidos como terras-raras —, dá um passo decisivo para deixar de ser mero exportador de recursos primários e assumir um papel de protagonista global na transformação industrial.

O pilar central da nova legislação reside em um arranjo financeiro robusto desenhado para atrair investimentos privados e garantir a segurança das operações do setor. A proposta prevê a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que contará com um aporte inicial de R$ 2 bilhões vindo da União. Esse montante será destinado a respaldar operações financeiras ligadas à produção, extração e pesquisa desses elementos cruciais. Paralelamente, estão previstos mais R$ 5 bilhões especificamente alocados para projetos que promovam o beneficiamento e a transformação mineral dentro das fronteiras brasileiras, incentivando a agregação de valor ao produto nacional.

Para manter o fluxo contínuo de caixa e o desenvolvimento constante do setor, estabeleceu-se uma contrapartida obrigatória para as mineradoras. Durante os primeiros seis anos de vigência da lei, as empresas atuantes nos segmentos de pesquisa, lavra, processamento e transformação deverão destinar 0,2% de sua receita operacional bruta diretamente ao FGAM. Além disso, outros 0,3% dessa receita deverão ser obrigatoriamente aplicados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) focados nas etapas da cadeia mineral.

A legislação também prevê uma transição progressiva na aplicação desses recursos. Após o período inicial de seis anos, o percentual de 0,2% anteriormente carreado ao fundo garantidor poderá ser revertido para programas de pesquisa e desenvolvimento. Com isso, o investimento compulsório em inovação saltará de 0,3% para 0,5% da receita operacional bruta das mineradoras. O texto faculta ainda às empresas o cumprimento dessa exigência mediante o depósito dos valores no FGAM ou em fundos privados regulamentados voltados à promoção da ciência e tecnologia aplicada à mineração.

Outro avanço expressivo no campo dos incentivos financeiros é a inclusão formal das atividades de prospecção e pesquisa mineral no rol de projetos elegíveis à emissão de debêntures incentivadas. Trata-se de títulos de renda fixa que oferecem isenção ou redução de impostos para investidores. Segundo o relator da matéria no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), essa medida equipara a mineração estratégica a outros grandes setores de infraestrutura, como transporte, energia e saneamento básico. Ao democratizar o acesso do setor minerário ao mercado de capitais, abre-se um horizonte promissor para o financiamento privado de longo prazo.

A urgência da aprovação desta política pública está intrinsicamente ligada às transformações tecnológicas e ambientais globais. Os minerais críticos e estratégicos constituem a base insubstituível para a fabricação de tecnologias de ponta e para a concretização da transição energética mundial. Elementos como lítio, cobalto, níquel, grafita e os elementos de terras-raras são componentes indispensáveis na produção de painéis solares, turbinas eólicas, baterias de alta capacidade para carros elétricos, smartphones, notebooks e microchips avançados.

Além do apelo tecnológico e ecológico, esses minerais possuem relevância direta para a soberania e a indústria militar de qualquer nação. Ligas metálicas de altíssimo desempenho e componentes eletrônicos sensíveis utilizados em equipamentos de defesa dependem fundamentalmente desses materiais. Como enfatizou o senador Eduardo Braga durante a leitura do seu parecer, os minerais críticos funcionam como a “coluna mestra” de inúmeras cadeias industriais. Qualquer interrupção ou gargalo no suprimento desses recursos desencadeia efeitos colaterais devastadores sobre diversos outros setores vitais da economia brasileira.

O texto legal faz uma distinção clara entre as duas categorias de minerais contempladas. Conceitua-se como “minerais críticos” aqueles cujas cadeias de suprimento apresentam riscos reais de limitação de oferta, onde eventuais desabastecimentos colocariam em cheque setores prioritários da economia, a segurança alimentar e a própria soberania do país. Por outro lado, os “minerais estratégicos” referem-se àqueles em que o Brasil possui reservas abundantes e comercialmente expressivas, capazes de impactar positivamente a balança comercial e impulsionar tecnologias de descarbonização.

Para assegurar a eficácia das medidas, a legislação estrutura um arcabouço rigoroso de governança, focado na rastreabilidade dos materiais, na inovação contínua e no controle público. Será instituído o Cadastro Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, uma base de dados unificada que reunirá informações de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. A inclusão e habilitação dos projetos nesse cadastro — que ficará a cargo do recém-criado Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos — será um requisito obrigatório para o acesso a qualquer incentivo ou fomento público.

Adicionalmente, o projeto institui o Certificado Mineral de Baixo Carbono, um selo voluntário que concederá benefícios fiscais e regulatórios a empreendimentos minerais que adotarem práticas sustentáveis voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa em suas operações.

No tocante à gestão do patrimônio mineral do país, a lei estabelece diretrizes claras para a Agência Nacional de Mineração (ANM). As áreas com potencial verificado para a extração desses insumos deverão receber prioridade absoluta nos leilões promovidos pela agência, incluindo as chamadas áreas desoneradas — locais cujos direitos minerários anteriores foram extintos por renúncia, caducidade ou indeferimento.

A ANM também ficará incumbida de determinar preços mínimos para essas áreas com base nas diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional. Para combater a especulação imobiliária e a inatividade de jazidas, a autorização para pesquisas em áreas estratégicas terá um prazo máximo e improrrogável de dez anos. Caso o titular do direito não apresente o relatório final de pesquisa dentro desse prazo limite, a concessão será sumariamente extinta, retornando ao controle do Estado.

A aprovação da matéria refletiu um raro consenso entre diferentes forças políticas no Congresso Nacional. O projeto integrou a pauta de prioridades legislativas alinhada conjuntamente pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Durante a votação no Plenário, parlamentares da base governista e da oposição destacaram a relevância socioeconômica da proposta.

Senadores como Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) elogiaram a iniciativa, ressaltando que o Brasil finalmente conseguirá transpor o gargalo de financiamento que historicamente limitava a capacidade do país de transformar seu potencial mineral em emprego, renda e arrecadação. Representantes da oposição e do governo, incluindo as senadoras Teresa Leitão (PT-PE) e Tereza Cristina (PP-MS), endossaram o papel estratégico da medida frente ao interesse internacional nas reservas brasileiras.

Mencionou-se também a convergência com o PL 4.443/2025, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), cujos conceitos sobre soberania foram em grande parte incorporados ao texto final do PL 2.780/2024. Debates sobre a divisão de competências entre o novo Conselho Nacional e a Agência Nacional de Mineração foram sanados durante a votação, preservando as prerrogativas de fiscalização da ANM.

Com o texto final consolidado e aprovado em ambas as Casas Legislativas, a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos segue para a sanção presidencial. A expectativa do setor produtivo e da comunidade científica é de que a nova lei inaugure um ciclo duradouro de reindustrialização sustentável, posicionando o Brasil na vanguarda da economia verde e tecnológica global.

Foto: Ton Molina/Agência Senadore


Avatar

administrator

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *