A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o relatório do texto-base relativo à Proposta de Emenda à Constituição [PEC 18/2025seguranca-ccj-aprova-texto-base-com-retirada-de-regra-sobre-bets), conhecida como a PEC da Segurança Pública. O projeto, de autoria original do Poder Executivo e modificado na Câmara, visa reestruturar profundamente as diretrizes do combate ao crime organizado no país, ampliando a integração entre os órgãos policiais das esferas federal, estadual, distrital e municipal. Apesar do avanço expressivo da matéria na comissão, o processo deliberativo ainda não foi totalmente concluído, uma vez que restam pendentes as apreciações dos destaques às emendas apresentadas pelos parlamentares. Somente após essa etapa final de votação do texto fatiado é que a proposta estará formalmente apta para seguir para apreciação no Plenário do Senado Federal.

O relator do projeto na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), promoveu uma ampla revisão na versão remetida pela Câmara dos Deputados, analisando 81 emendas protocoladas pelos senadores e optando pelo acolhimento total ou parcial de quatro delas. O parecer aprovado estabelece diretrizes para dar maior dinamismo e sinergia institucional aos órgãos de segurança, prevendo instrumentos formais de articulação e a garantia de recursos financeiros específicos voltados a equipar e viabilizar ações operacionais integradas. Na visão do relator, o modelo constitucional anterior era excessivamente pulverizado e isolado, o que fragilizava o poder de resposta do Estado diante de facções com atuação interestadual e internacional.

Embora o parecer geral do relator tenha sido vitorioso no colegiado, os senadores ainda precisam apreciar individualmente os destaques em separado para definir o formato definitivo que seguirá ao Plenário. A reunião para deliberar sobre esses pontos remanescentes ainda depende de agendamento por parte da presidência da comissão. Uma das matérias que serão submetidas ao escrutínio isolado é a Emenda 29, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O dispositivo proposto busca suprimir do texto constitucional a exigência de acreditação por conselho estadual para o funcionamento de estruturas policiais no âmbito municipal, mantendo, contudo, a padronização das chamadas polícias municipais, herdeiras institucionais das antigas guardas urbanas já disciplinadas pelo Estatuto das Guardas instituído em 2014.

Outro ponto relevante que aguarda votação específica é a Emenda 45, formulada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta pretende facultar a destinação de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) diretamente para financiar ações operacionais conduzidas pelas Forças Armadas. Essa destinação orçamentária seria voltada expressamente a tarefas de proteção territorial, defesa civil, contenção de infrações transfronteiriças e ilícitos ambientais nas faixas de fronteira, no mar e em águas interiores, além do apoio direto quando as Forças forem formalmente convocadas para Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Segundo Portinho, o ajuste fortalece a cooperação interinstitucional e elimina margens de ambiguidade no suporte financeiro militar.

Adicionalmente, os senadores da comissão terão de votar a Emenda 13, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que almeja garantir segurança jurídica completa e reconhecimento operacional explícito para os agentes de trânsito dentro da arquitetura do Sistema Único de Segurança Pública.

Um dos desdobramentos mais comentados da apreciação do relatório foi a supressão do dispositivo legal que vinculava a arrecadação das apostas de quota fixa, popularmente chamadas de bets, ao financiamento da segurança. No texto aprovado originariamente na Câmara dos Deputados, havia a previsão de que 30% da receita líquida obtida por esse setor de jogos de azar seriam direcionados obrigatoriamente para abastecer o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Contudo, atendendo a emendas idênticas subscritas pelos senadores Alessandro Vieira, Damares Alves (Republicanos-DF), Mara Gabrilli (PSD-SP), Alan Rick (Republicanos-AC) e Rogério Marinho (PL-RN), o relator excluiu essa vinculação constitucional direta. A fundamentação acatada aponta que a regulamentação, a base de cálculo e a partilha dessas receitas devem ser tratadas em legislação ordinária específica, e não fixadas rigidamente no corpo da Carta Magna. Por outro lado, o relatório preservou a obrigatoriedade do repasse de 10% do superávit financeiro verificado no Fundo Soberano do Pré-Sal para aplicação exclusiva nas políticas públicas e no rearelhamento da segurança nacional.

O eixo substancial do texto aprovado endurece as regras penais aplicadas a integrantes do crime organizado, inserindo novos mandamentos no artigo 5º da Constituição Federal. A proposta institui uma resposta penal estritamente proporcional à posição de comando exercida por lideranças dentro de facções, milícias e organizações paramilitares. Entre as sanções constitucionais previstas para esse perfil de criminalidade estão o cumprimento obrigatório de custódia em estabelecimentos penais de segurança máxima, severa limitação de benefícios de progressão de regime prisional e a previsão de confisco sumário de patrimônio, dinheiro e imóveis oriundos das atividades ilícitas, sem direito a qualquer tipo de indenização estatal.

O novo texto estende os mecanismos de responsabilização também às pessoas jurídicas que forem comprovadamente utilizadas como instrumentos de fachada para lavagem de dinheiro ou suporte logístico do crime organizado. Para assegurar a efetividade das denúncias e o desmantelamento das estruturas mafiosas, criam-se garantias explícitas e mecanismos reforçados de proteção estatal direcionados a informantes, testemunhas e seus respectivos familiares.

Paralelamente, a proposta eleva ao status de garantia constitucional os direitos das vítimas de crimes, assegurando-lhes proteção física, direito amplo à informação processual, assistência jurídica e participação ativa no transcorrer da ação penal. O texto consagra atenção prioritária às mulheres vítimas de violência e estabelece que as sanções penais devem possuir o rigor estritamente necessário para reparar os danos causados e salvaguardar a coletividade.

A aprovação da proposta formaliza na Constituição Federal a institucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), consolidando um modelo de governança cooperativa entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Esse sistema será pautado pela atuação articulada em forças-tarefa conjuntas, pelo compartilhamento ostensivo de dados e inteligência policial e pela interoperabilidade técnica de bancos de dados. Institui-se também o Sistema de Políticas Penais, conferindo maior relevância às polícias penais na custódia, alocação técnica e monitoramento tecnológico dentro dos presídios.

No plano municipal, autoriza-se a criação das polícias municipais civis direcionadas ao policiamento comunitário e ostensivo, sujeitas ao controle do Ministério Público. Adicionalmente, amplia-se o escopo de atuação da Polícia Rodoviária Federal, permitindo que a corporação exerça também o patrulhamentoostensivo em ferrovias e hidrovias sob jurisdição da União. Para proteger a continuidade dessas políticas, o texto proíbe expressamente o contingenciamento ou bloqueio discricionário dos recursos do FNSP, do Funpen e do fundo de aparelhamento da Polícia Federal (Funapol). Por fim, concede-se ao Congresso Nacional o poder de sustar atos regulamentares do CNJ e do CNMP que invadam a competência legislativa em matéria penal, processual e de segurança pública.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


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