A Proposta de Emenda à Constituição nº 39/2024, apresentada pelos deputados Lucas Lasmar, Alencar da Silveira Jr., Ana Paula Siqueira, Andréia de Jesus, Antonio Carlos Arantes, Arnaldo Silva, Beatriz Cerqueira, Bella Gonçalves, Betão, Bosco, Charles Santos, Cristiano Silveira, Doutor Jean Freire, Enes Cândido, Ione Pinheiro, Leleco Pimentel, Leninha, Lohanna, Marquinho Lemos, Mauro Tramonte, Nayara Rocha, Professor Cleiton, Professor Wendel Mesquita, Rafael Martins, Ricardo Campos, Roberto Andrade, Rodrigo Lopes, Sargento Rodrigues e Ulysses Gomes, busca garantir transporte para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) atendidos em unidades de urgência e emergência fora de seus municípios de residência. A matéria encontra-se em análise nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Especial.
A proposta acrescenta incisos aos artigos 186 e 188 da Constituição de Minas Gerais. No artigo 186, fica garantido o transporte ao município de origem após alta médica, bem como o uso do Samu para urgências entre municípios vizinhos ou macrorregiões. Já no artigo 188, define-se que o município de origem do paciente será responsável pelo transporte e pela internação social, conforme orientação de alta hospitalar, sendo essa identificação feita pelo Cartão SUS ou documento similar.
A justificativa ressalta que muitos pacientes atendidos em unidades do SUS, localizadas em municípios distantes de suas residências, não conseguem retornar para casa devido à falta de recursos financeiros. Essa situação resulta na permanência indevida desses pacientes nos hospitais, ocupando leitos necessários para novos atendimentos.
Embora o SUS já ofereça transporte sanitário eletivo e o benefício do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), tais serviços não cobrem situações de urgência e emergência. O projeto pretende preencher essa lacuna, garantindo transporte imediato e adequado aos pacientes após alta.
Além disso, a proposta regulamenta o uso do Samu para transferências em casos urgentes, promovendo a colaboração entre bases descentralizadas e macrorregiões. A medida visa otimizar os serviços de saúde e assegurar um direito básico aos usuários do SUS, especialmente os mais vulneráveis.
A aprovação da proposta depende da apreciação das comissões responsáveis e do apoio dos deputados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Foto: Breno Esaki/Agência Saúde

