A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer sobre o recurso apresentado pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que questiona a decisão que o tornou réu por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Em um vídeo que ganhou repercussão em abril de 2023, o ex-juiz da Lava Jato sugeriu que o ministro estaria vendendo decisões judiciais. “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, afirmou Moro no vídeo.
Embora a gravação tenha sido feita antes de Moro assumir o mandato de senador, o STF entendeu que, como o vídeo se tornou público durante o exercício de sua função, o tribunal teria competência para julgar o caso.
Em junho, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia da PGR contra Moro, avaliando que havia elementos suficientes para a instauração de uma ação penal. O julgamento do mérito do caso ocorrerá após a fase de instrução do processo, que inclui a coleta de depoimentos e a produção de provas adicionais.
A defesa de Sérgio Moro argumenta que não há qualquer prova de que o senador tenha sido responsável pela divulgação do vídeo. Na última quarta-feira, dia 11, os advogados entraram com um recurso para tentar reverter a decisão que o tornou réu.
“Solicita-se, respeitosamente, que seja esclarecida a suposta omissão quanto à existência de qualquer prova, ainda que indiciária, na acusação, de que o senador Sérgio Moro foi responsável ou teve envolvimento na divulgação do vídeo em 14 de março de 2023, ou que tinha conhecimento prévio do conteúdo”, diz a petição da defesa.
Esse mesmo argumento foi utilizado anteriormente pela defesa durante sustentação oral no STF. Na ocasião, os advogados classificaram a fala de Moro como “infeliz” e dita em um “ambiente jocoso”, reafirmando que o senador tem “profundo respeito” pelo ministro Gilmar Mendes e negando que ele tenha acusado o magistrado de vender sentenças.
Cármen Lúcia, no entanto, destacou que a brincadeira não justifica ofensa à honra e que esse tipo de comentário não poderia ser usado como justificativa para o crime de calúnia. “A conduta dolosa do denunciado, descrita pela PGR, consistiu em expor sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a um magistrado deste Supremo Tribunal fato definido como crime de corrupção passiva”, afirmou a ministra.
Agora, a PGR deve se manifestar sobre as alegações apresentadas pela defesa de Moro no recurso. A ministra Cármen Lúcia, que é relatora do caso, não estipulou um prazo para a resposta da Procuradoria.