O chamado PL da Dosimetria, identificado como PL 2.162 de 2023, será o único item na pauta da Comissão de Constituição e Justiça na quarta-feira, dia (17), às nove horas. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de dez de dezembro, tem relatoria do senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, que deverá apresentar parecer em sessão acompanhada de grande expectativa política e jurídica. A proposta modifica dispositivos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, alterando critérios de cumprimento de prisão e criando novas regras que podem reduzir penas de condenados por crimes contra a democracia. Caso seja aprovado na CCJ, o projeto seguirá diretamente para o Plenário do Senado, onde a previsão é de que seja votado ainda este ano, em um clima de intensa mobilização entre defensores e críticos das mudanças.

Parte do conteúdo do PL trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito, tipificados no Código Penal. O texto estabelece dispositivos que modificam a forma de cálculo das penas quando múltiplas infrações são cometidas dentro de um mesmo contexto, como ocorreu nos atos golpistas de oito de janeiro de dois mil e vinte e três ou em tentativas de ruptura institucional registradas no fim de dois mil e vinte e dois. Pela legislação atual, o juiz pode somar diferentes penas aplicáveis a crimes cometidos no mesmo evento, por meio do chamado concurso material, o que resulta em tempo final mais alto. O projeto proíbe essa soma e determina que, quando as condutas estiverem vinculadas a um único episódio, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, mas sem acumular as penas isoladamente. Na prática, isso reduz o tempo total de condenação de acusados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive em processos já julgados ou pendentes relacionados à tentativa de golpe de Estado em dois mil e vinte e dois e dois mil e vinte e três. O impacto atinge diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros envolvidos.

O texto também cria uma regra de redução de pena quando o crime ocorre em contexto de multidão. Nessas situações, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor que varia de um terço a dois terços. Segundo defensores da medida, a intenção é distinguir “quem atuou sem protagonismo daqueles que organizaram ou financiaram os atos antidemocráticos”.

Outro ponto central é a reorganização das regras de progressão de regime. A progressão, que permite ao condenado passar de um regime mais severo a outro menos rígido, depende do tempo mínimo cumprido e da boa conduta. Após o Pacote Anticrime, aprovado em dois mil e dezenove, os percentuais passaram a variar de acordo com o tipo de crime, criando múltiplas faixas aplicadas de forma desigual entre estados e tribunais. O projeto resgata uma regra geral: a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento, funcionando como eixo principal, com exceções específicas.

Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto estabelece percentuais próprios. Réus primários deverão cumprir vinte e cinco por cento da pena, reincidentes nesses crimes cumprirão trinta por cento, e reincidentes não violentos terão exigência de vinte por cento. Nos crimes hediondos, mantém-se rigor elevado: quarenta por cento para primários e cinquenta por cento quando há resultado de morte, sem possibilidade de livramento condicional. Organizações criminosas estruturadas e milícias permanecem com exigência de cinquenta por cento. Reincidentes em crimes hediondos deverão cumprir sessenta por cento da pena e setenta por cento quando houver morte, também sem possibilidade de livramento.

Uma inovação relevante é a criação de percentual específico para feminicídio. Réus primários condenados por esse crime deverão cumprir cinquenta e cinco por cento da pena. Atualmente, o feminicídio segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem previsão própria, e a mudança é apresentada como forma de reforçar a proteção às vítimas. O projeto ainda consolida percentuais de progressão para facilitar interpretação e aplicação, buscando maior uniformidade nas decisões.

Outro ponto importante é a remição de pena, mecanismo que permite reduzir o tempo total a partir de estudo ou trabalho. A cada ciclo previsto em lei, o condenado desconta um dia da pena, desde que cumpra as condições impostas pelo juiz. O projeto deixa explícito que a prisão domiciliar não impede a remição, permitindo que condenados que cumprem pena em casa possam reduzir o período total por meio de atividades laborais ou educacionais, desde que comprovem a realização e respeitem as exigências judiciais. Segundo defensores, a medida “estimula a ressocialização e garante tratamento isonômico entre diferentes modalidades de cumprimento”.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado


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