Durante reunião realizada na tarde desta quarta-feira (17), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) distribuiu cópias do parecer referente ao Projeto de Lei (PL) 4.222/25, de autoria do governador Romeu Zema. O texto autoriza o Executivo estadual a transferir, para a União ou para entidade controlada por ela, a participação societária do Estado na empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI).
A determinação para distribuição das cópias foi feita pelo relator do projeto e presidente da CCJ, deputado Doorgal Andrada (PRD). Ele também convocou uma nova reunião para esta quinta-feira (18), às 10h30, com o objetivo de votação do relatório.
O PL 4.222/25 integra o conjunto de propostas relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que visa à renegociação da dívida de Minas Gerais com a União. Após a votação do parecer na CCJ, o texto seguirá para análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir ao Plenário em primeiro turno.
O parecer elaborado por Doorgal Andrada considera o projeto constitucional em sua forma original, sem propor mudanças.
A MGI é uma empresa estatal criada em 1976, organizada como sociedade por ações e vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Entre suas atividades estão a comercialização de imóveis da administração pública por meio de leilões e concorrências, recuperação de créditos em liquidação, participação acionária em empresas no território mineiro, operações financeiras via emissão de debêntures e gestão de convênios voltados ao desenvolvimento estadual.
De acordo com o texto do projeto, a transferência da participação societária do Estado na MGI só ocorrerá caso Minas Gerais adira ao Propag. O Executivo será autorizado a realizar todas as medidas necessárias para a estruturação do processo, incluindo reorganização societária. Os ativos, bens e direitos da MGI poderão ser alienados ou transferidos para outras empresas estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta, visando ao pagamento da dívida com a União, conforme previsto na Lei Complementar Federal 212, de 2025, que instituiu o Propag.
Foto: Henrique Chendes

