Os exportadores atendidos pelo Programa de Financiamento às Exportações, o Proex, poderão alterar a data de embarque das mercadorias sem perder o acesso ao crédito concedido pelo programa. A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, o CMN, que decidiu flexibilizar prazos e simplificar procedimentos para ampliar o alcance do instrumento de apoio às vendas externas.

Com a nova regra, será possível reprogramar a data de embarque, desde que haja acordo entre o exportador e o agente financeiro responsável pela operação. Caso seja necessário ajustar o cronograma do financiamento, as partes deverão formalizar a alteração.

A resolução também amplia de 15 para 30 dias o prazo para comprovação da exportação após a data inicialmente prevista. Além disso, passa a permitir a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.

Outra medida aprovada dispensa o exportador de comprovar a parcela não financiada nas operações de crédito com prazo inferior a dois anos. Segundo o CMN, a mudança reduz custos e diminui a burocracia, facilitando o acesso ao financiamento.

O público-alvo do programa também foi ampliado. A partir de agora, será permitido o acesso ao Proex por meio de trading companies, que atuam na intermediação de exportações e importações. A autorização, contudo, vale apenas para bens produzidos no Brasil ou para serviços prestados por empresa brasileira.

A norma ainda altera as regras de descaracterização da operação. O encargo financeiro anteriormente previsto foi substituído por multa calculada com base em metodologia específica. Criado em 2001, o Proex é um dos principais instrumentos de apoio oficial às exportações brasileiras, permitindo que empresas ofereçam condições compatíveis com o mercado internacional.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil


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