Empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira, dia 27, para encaminhar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 16 de março.
Os comprovantes não precisam ser enviados pelos Correios. As informações podem ser disponibilizadas por e-mail, por meio de links para download na internet ou em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.
Os documentos permitem à Receita Federal cruzar dados e verificar possíveis inconsistências ou omissões. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem detalhar os valores recebidos no ano anterior, os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Também devem constar contribuições para Previdência Complementar e aportes a planos de saúde coletivos, quando houver.
Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar os informes pela plataforma Meu INSS, disponível na internet e em aplicativo para sistemas Android e iOS. É necessário utilizar a mesma senha usada para outros serviços. Caso o segurado não tenha cadastro, o próprio site orienta como criar o acesso.
Planos de saúde individuais, fundos de pensão, bancos e corretoras também são obrigados a fornecer os comprovantes. Devem ser informados os valores mantidos em contas correntes e aplicações financeiras. Contribuintes com contas em mais de uma instituição precisam reunir os documentos de todas elas.
Desde 2023, o prazo de entrega da declaração ocorre de 15 de março a 31 de maio. A Receita Federal explica que a mudança foi necessária para viabilizar a declaração pré-preenchida já no início do período. Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar a empresa ou instituição responsável. Persistindo o problema, a Receita pode ser acionada. Se houver divergência, é possível enviar declaração preliminar e depois retificá-la, evitando multa por atraso.
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

