Por Marco Aurelio Carone
O Novojornal teve acesso a publicações e documentos que comprovam a inadequada relação entre o Governo de Minas Gerais e a FIEMG, e os disponibiliza para seus leitores.
A FIEMG, integrante do Conselho de Política Ambiental – Copam (órgão colegiado, normativo, consultivo e deliberativo, subordinado administrativamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), no qual o secretário é seu presidente), representa uma categoria que vem sofrendo pesadas críticas não só da sociedade brasileira, em função dos diversos crimes ambientais cometidos, inclusive com a perda de mais de duas centenas de vidas humanas.
Diante deste quadro é inquestionável o clamor da sociedade por regras que não visem apenas o lucro das mineradoras, tenham por objetivo a análise das consequências na qualidade de vida e segurança das comunidades que serão impactadas pelo empreendimento, além da preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente.
No caso específico, a Serra do Curral, a análise sequer deveria ser feita pelo Copam, por tratar-se de um bem imaterial, símbolo da cidade de Belo Horizonte. Seria o mesmo que na cidade do Rio de Janeiro, fosse autorizado a instalação de uma mineradora, com a finalidade de fornecer brita para expansão do setor imobiliário da região. Evidente que existem limites para as atividades econômicas.
Porém, o mais grave está na inexplicável relação entre a FIEMG e o Governo do Estado de Minas Gerais, algo que no passado foi a consequência de duas tragédias criminosas.
Como é o caso de Mariana:
E Brumadinho:
O pior, o Governo do Estado de Minas Gerais ao celebrar o acordo com a Vale, acabou recebendo recursos de algo que aconteceu em função de sua negligência na concessão e fiscalização do empreendimento minerário, enquanto as verdadeiras vítimas permanecem litigando contra um arsenal de advogados regiamente remunerados.
Durante todo período da administração tucana, era a FIEMG quem financiava os estudos das áreas ambientais do Governo de Minas Gerais e do Ministério Público estadual.
O Novojornal obteve cópia do convênio que comprova este fato em relação ao Governo do Estado de Minas Gerais, nele assinam como financiadoras as mineradoras responsáveis pelos crimes de Mariana e Brumadinho.
Assim como a publicação em relação ao Ministério Público de Minas Gerais.
Esperava-se que o exemplo de Mariana e Brumadinho seriam suficientes, porém, não foram.
O atual governo vem recebendo recursos da FIEMG, com a finalidade de financiar as atividades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), recebeu em março deste ano, um mês antes da aprovação da licença para exploração mineral na Serra do Curral, R$ 774. 000,00 da FIEMG (segundo nota da Semad, em crédito para contratação de serviços).
É inquestionável que este fato contamina a credibilidade que o órgão ambiental deveria ter junto a sociedade mineira, como justificar que; quem recebe as licenças, vem financiando quem as concede.
A própria origem dos recursos da FIEMG, fruto da contribuição de seus filiados, demonstram o quanto é indevida esta relação, passando a impressão que o Governo de Minas Gerais privatizou suas atividades fins. O que incomoda é o silêncio do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais diante de tamanha irregularidade.
O total dos valores repassados pela FIEMG para o Governo do Estado de Minas Gerais é uma informação que a federação não informa, disse apenas que encaminhou a solicitação para o setor responsável, sem informar qual.
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), enviou a seguinte nota:
Em relação às doações promovidas pela Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), a pasta informa que a doação não envolve a transferência direta de valores. A doação, sem ônus e sem encargos, compreende a contratação de prestador de serviços especializados para a elaboração de estudos referentes à otimização da regularização ambiental em Minas Gerais, com a finalidade de compor a análise do exercício dos poderes administrativos, a revisão e o aperfeiçoamento dos processos, dos procedimentos, dos atos normativos e dos termos de referência.
O extrato do Termo de Doação foi publicado Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais (DOMG-e), em 02 de abril de 2022; entretanto, até a presente data, não houve o início da prestação do serviço. Em síntese, os serviços a serem realizados pelas empresas contratadas pela doadora consistem na realização dos seguintes produtos:
Diagnóstico geral do fluxo de trabalho (processos) e acumuladores (gargalos) do órgão e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Sisema – relacionados ao processo de regularização ambiental e expedição de atos autorizativos;
Proposta de novo modelo de regularização ambiental com a identificação das estratégias de otimização;
Proposta de macrofluxo do processo de regularização ambiental;
Diagnóstico do regime jurídico relacionado aos processos e procedimentos de regularização ambiental;
Mapeamento e análise crítica dos atos normativos em vigor;
Mapeamento de todas as atividades passíveis de regularização ambiental do Sisema e Termos de Referência existentes, revisados e aprimorados;
Mapeamento e análise crítica de Termos de Referências para as atividades passíveis de regularização ambiental e atos autorizativos.
Os produtos entregues pelas empresas de prestação de serviços especializados são de natureza eminentemente opinativa e propositiva, estando resguardado o direito dos órgãos e entidades do Sisema, em caso de não concordância com os produtos apresentados, não aproveitarem qualquer ação sugerida.
Por fim, vale registrar que a doação em referência tem o amparo legal no Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019, que regulamenta o recebimento de doação de bens móveis e serviços, sem ônus ou encargos, e o recebimento de bens em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e institui o Selo Amigo de Minas Gerais.
A fim de conferir transparência ao processo de doação, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) publicou no DOMG-e, em 14 de janeiro de 2022, o Comunicado 01/2022, por meio do qual conferiu prazo de cinco dias para encaminhamento de proposta de doação de serviços similares ou apresentação de impugnação. Em atenção ao Comunicado 01/2022, registramos não terem sido recebidas novas propostas de doação ou impugnação da doação.
Cabe uma indagação; até onde o atual governo pretende chegar?
1 Comentário
Os comentários estão fechados.