O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta quarta-feira (17) que a perda de arrecadação provocada pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), é limitada e administrável. Moraes manteve o decreto que elevava o IOF, mas revogou a parte que previa a taxação sobre operações de risco sacado.

Segundo Haddad, o impacto da medida representa uma perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026. No entanto, ele avaliou que o valor é pequeno diante do orçamento federal. “Estamos falando de um orçamento de R$ 2,5 trilhões. R$ 3 bilhões é um montante que pode ser compensado com outras medidas”, afirmou o ministro.

Ele também sinalizou que o governo tem até agosto para ajustar a proposta orçamentária de 2026 e poderá contar com iniciativas legislativas em tramitação no Congresso para ampliar a arrecadação. “Ainda não fechamos a peça orçamentária. Projetos de lei em debate podem gerar receitas adicionais, inclusive com impacto positivo para o contribuinte”, acrescentou.

A operação de risco sacado refere-se à antecipação de pagamentos a fornecedores, geralmente usada por empresas, especialmente de pequeno porte. Embora não seja considerada operação de crédito, o decreto havia incluído essa modalidade na cobrança de IOF, com alíquota de 3%. Moraes entendeu que essa inclusão era inadequada e decidiu pela sua exclusão.

Haddad destacou que a manutenção da maior parte do decreto sobre o IOF contribui para fechar brechas legais utilizadas por contribuintes de alta renda para sonegar impostos. “A decisão reforça o papel regulatório do decreto ao corrigir distorções e impedir práticas de evasão fiscal”, explicou.

O ministro também avaliou que a decisão do STF ajuda a fortalecer as instituições e melhora o diálogo entre os Poderes. “Vejo essa deliberação como um sinal de amadurecimento institucional. É um passo na consolidação democrática”, afirmou.

Haddad ainda comentou a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o prazo para o pagamento de precatórios por parte dos municípios. A medida beneficia também a União, ao permitir que os precatórios federais fiquem fora do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal. A reinclusão das despesas na meta fiscal ocorrerá de forma gradual, com 10% ao ano a partir de 2027.

“A alternativa que está sendo debatida me parece muito satisfatória. A exclusão temporária dos precatórios do teto contribui para o equilíbrio fiscal e permite uma transição mais suave”, concluiu o ministro.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

 

 


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