O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho de um projeto aprovado pelo Congresso Nacional que previa a redução da pena mínima para o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. Atualmente, a pena para esse tipo de crime varia de três a dez anos de reclusão. Pela proposta legislativa, o intervalo passaria a ser de dois a doze anos.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, afirmou Lula na justificativa encaminhada ao Congresso, publicada nesta terça-feira (29) no *Diário Oficial da União* (DOU).

A proposta alterava a Lei nº 9.613/1998, que trata da lavagem de dinheiro e também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Essa legislação é uma das principais ferramentas legais no Brasil para prevenir e punir o uso indevido do sistema financeiro em operações criminosas.

O dispositivo vetado fazia parte de um projeto mais amplo, que trata do combate a furtos, roubos e receptações de fios, cabos e equipamentos de energia, telefonia, dados, bem como materiais ferroviários e metroviários. Essa parte do texto foi sancionada por Lula e publicada como a Lei nº 15.181/2025.

Segundo dados da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), cerca de 100 toneladas de cabos e equipamentos foram furtadas ou roubadas no Brasil em 2024. A nova legislação aumenta significativamente as penas para esses crimes. O furto de cabos, que antes era punido com reclusão de um a quatro anos, agora terá pena de dois a oito anos. No caso de roubo, que envolve ameaça ou violência, a pena atual de quatro a dez anos poderá ser aumentada em um terço até a metade.

Caso o furto ou roubo comprometa o funcionamento de serviços públicos essenciais, como saneamento básico ou transporte, a reclusão poderá variar entre seis e doze anos. O texto também determina que as penas sejam dobradas se os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública.

A nova lei endurece ainda as punições para a receptação desses materiais, como comprar, guardar ou revender fios e cabos roubados. A pena, que já variava de um a oito anos, será duplicada em casos de receptação qualificada.

Além das sanções penais, a legislação estabelece punições administrativas para concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviços de telecomunicações que utilizarem fios e cabos furtados ou roubados. A intenção é coibir a compra de materiais de origem criminosa por parte de empresas reguladas.

O texto também prevê que os órgãos reguladores dos serviços de telecomunicações e energia elétrica definam, por meio de normativas específicas, os critérios para atenuar ou extinguir penalidades impostas a empresas que suspenderem ou interromperem seus serviços em decorrência do furto de materiais.

Entretanto, Lula vetou o trecho que previa isentar essas empresas de obrigações regulatórias e de impactos nos indicadores de qualidade em tais situações. “A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justificou o presidente na mensagem de veto.

O Congresso Nacional tem agora um prazo de até 30 dias para analisar os vetos presidenciais, podendo optar por mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.

Foto: Ricardo Stuckert / PR

 


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