A Lei 25.075, de 2024, publicada no Diário Oficial Minas Gerais no sábado (21/12), estabelece a Política de Dignidade e Saúde Menstrual no Estado. Derivada do Projeto de Lei (PL) 818/23, de autoria da deputada Leninha (PT), 1ª-vice-presidenta da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a norma foi aprovada em 3 de dezembro e altera a Lei 23.904, de 2021.
A nova política amplia o escopo da legislação anterior, garantindo acesso prioritário a absorventes e itens de higiene menstrual para pessoas em situação de vulnerabilidade social. A distribuição ocorrerá em escolas públicas, unidades básicas de saúde, abrigos, unidades prisionais e maternidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A política também prevê ações voltadas ao cuidado e atenção ao ciclo menstrual, reforçando o compromisso do Estado com a saúde das mulheres.
Outra norma relevante publicada na mesma edição foi a Lei 25.081, de 2024, decorrente do PL 851/23, da deputada Marli Ribeiro (PL), que institui a Política Estadual Contra o Etarismo. A lei define etarismo como qualquer forma de discriminação baseada na idade que restrinja o reconhecimento ou o exercício de direitos. Entre os objetivos da política estão combater o preconceito relacionado à idade, promover a inclusão social e garantir igualdade de oportunidades para todas as faixas etárias. Medidas práticas e educativas também são previstas para conscientizar a sociedade sobre o tema.
Além disso, foi sancionada a Lei 25.077, de 2024, originada do PL 3.954/22, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que prioriza processos de adoção de crianças e adolescentes com deficiência, doenças crônicas ou em situações específicas. A norma amplia a Lei 10.501, de 1991, criando incentivos para adoções de crianças afastadas do convívio familiar, incluindo grupos de irmãos e filhos de vítimas de feminicídio.
Por fim, a Lei 25.078, de 2024, derivada do PL 4.050/22, do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), regulamenta o uso do cordão de girassol como símbolo de identificação para pessoas com deficiências ocultas, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma visa facilitar a inclusão e garantir o acesso a direitos para aqueles cujas condições não são aparentes fisicamente.
As novas legislações representam um avanço significativo em políticas públicas de inclusão, saúde e igualdade em Minas Gerais.
Foto: Daniel Protzner

