Já estão abertas as inscrições para a 5ª edição do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) Itinerante de Belo Horizonte. O projeto vai viabilizar o reconhecimento de paternidade e maternidade para pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe registrados na certidão de nascimento. Os interessados devem preencher o formulário eletrônico até o dia 31 de agosto.

O centro é uma parceria com a PUC São Gabriel, localizada na região Nordeste da capital. O projeto itinerante será realizado nas dependências da universidade no dia 30 de setembro, a partir das 9h.

O projeto oferece o reconhecimento de paternidade ou maternidade biológicos ou sócio afetivas (filhos acima de 12 anos), com a realização dos procedimentos necessários em cada caso, inclusive com exames gratuitos de DNA.

Em sua modalidade itinerante, o CRP realiza, em parceria com entidades da sociedade, um dia de mutirão de atendimento em comunidades da capital mineira, com o objetivo de identificar crianças, adolescentes e adultos que não possuem o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento, para que possam preencher essa lacuna no seu registro e, principalmente, em sua vida.

Nas quatro edições itinerantes anteriores, o CRP Itinerante atendeu à população nas comunidades do Aglomerado da Serra, bairro Betânia (em duas edições seguidas) da região do Barreiro. Mesmo durante a pandemia, o CRP atendeu dezenas de pessoas por meio de uma edição virtual.

Veja quais os documentos necessários para participar:

  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência da mãe e do suposto pai.

Se a pessoa a ser reconhecida for maior de idade: 

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento, se for casado(a); além da certidão de nascimento que é documento indispensável.
  • Carteira de identidade
  • CPF e comprovante de residência do(a) filho(a) e do suposto pai.
  • Se o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) for maior de 16 anos, deverá comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo.

Regras

Para reconhecimento de paternidade socioafetiva, somente para maiores de 12 anos, o reconhecimento da filiação igualmente socioafetiva ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo. Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) e deve haver diferença de idade em no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a).

A pessoa reconhecida passará a ter todos os direitos legais, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção;

O reconhecimento é irrevogável nos termos do art. 1.610 do vigente Código Civil Brasileiro.