A Lei 15.501/2026 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. A norma foi sancionada e determina que a criação das empresas obedeça às exigências pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O BNDES já possui subsidiárias como a BNDESPar, voltada para operações no mercado de capitais, e a Finame, responsável pelo financiamento de máquinas e equipamentos. Com a nova legislação, o banco poderá criar empresas para complementar suas atividades.
A sanção ocorreu, entretanto, com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE). Dos 13 dispositivos aprovados pelo Congresso, dez tratavam da estrutura do fundo.
A lei teve origem no Projeto de Lei 5.961/2025, apresentado pelo então senador Fernando Farias. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto, sob a relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Júnior (MDB-AL).
Os dispositivos vetados previam a concessão de recursos aos exportadores para capital de giro, compra de máquinas e realização de projetos de investimento. O FCE também poderia financiar operações anteriores e posteriores ao embarque de mercadorias, além de apoiar a modernização das empresas participantes.
Na justificativa, o governo reconheceu a intenção da proposta, mas afirmou que os objetivos do fundo podem ser atendidos por políticas públicas e instrumentos de apoio às exportações já existentes. Para o Executivo, não ficou demonstrada a necessidade de criar outra estrutura de natureza contábil e financeira.
A Presidência argumentou ainda que a medida contrariava a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, que impede a criação, durante o exercício financeiro, de fundos destinados ao financiamento de políticas públicas.
Outro ponto considerado inconstitucional foi a instituição, por iniciativa parlamentar, de um comitê gestor para administrar o FCE. A mensagem presidencial ressaltou que compete ao Poder Executivo propor alterações na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Também foi vetado o dispositivo que modificava as regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. Segundo o governo, mudanças com o mesmo conteúdo já haviam sido incorporadas à Lei 15.473/2026. A repetição poderia provocar redundância normativa e gerar dúvidas sobre a redação que deveria ser aplicada.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores, ainda sem data definida. Os parlamentares poderão manter ou derrubar as decisões tomadas pelo Poder Executivo.
Foto: Paisagem Gráfica da Cidade/Divulgação

