Maternidade, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes públicas e particular de Belo Horizonte terão que permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em caso de necessidade da paciente com deficiência auditiva impossibilitada de se comunicar com o médico ou com a equipe durante a prestação de serviço de saúde.

A norma foi publicada pela Prefeitura de Belo Horizonte no Diário Oficial do Município por meio da Lei 11.446 nesta terça-feira (3 de dezembro). A publicação tem origem no Projeto de Lei nº 259/22 de autoria dos vereadores Duda Salabert e Irlan Melo.

A nova lei preconiza que o tradutor e intérprete de Libras poderá ser livremente escolhido e contratado pela paciente com deficiência auditiva, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão.

É importante lembrar que o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante, que já é garantido pela Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, e pela Lei Municipal nº 9.016, de 3 de janeiro de 2005″, informou a prefeitura.

De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Fuad Noman, o descumprimento da nova lei sujeitará a maternidade, casa de parto ou hospital a advertência e multa.


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