O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 25, projeto de lei complementar que institui um regime tributário de transição para a indústria química e petroquímica no ano de 2026, com incentivos orçamentários três vezes superiores ao valor inicialmente previsto. A proposta amplia os recursos de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões e foi aprovada por 59 votos favoráveis e três contrários. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida cria regras temporárias para a cobrança de PIS/Pasep e Cofins no âmbito do Regime Especial da Indústria Química, o Reiq, enquanto não entra em vigor, em 2027, o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química, o Presiq. O objetivo é garantir previsibilidade tributária ao setor durante o período de transição do atual modelo para o novo programa de incentivos.

Inicialmente, o Orçamento de 2026 previa apenas R$ 1,1 bilhão para o regime de transição. No entanto, na semana anterior à votação, o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou a ampliação do montante destinado ao setor, atendendo a demandas da indústria química e petroquímica.

O projeto original, de autoria do deputado Carlos Zarattini, estabelecia um teto único de R$ 1,1 bilhão para a renúncia fiscal em 2026. Durante a tramitação no Senado, o relator Afonso Motta alterou a proposta e dividiu o limite em dois blocos distintos. Um deles manteve o valor de R$ 1,1 bilhão, enquanto outro acrescentou um novo limite de R$ 2 bilhões, elevando o teto global dos incentivos.

O texto aprovado também prevê que os benefícios fiscais sejam automaticamente extintos no mês seguinte àquele em que os limites estabelecidos forem atingidos. Segundo o relatório, o impacto fiscal da medida será compensado por R$ 1,1 bilhão já previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026 e por outros R$ 2 bilhões decorrentes do aumento de arrecadação gerado por uma lei que reduziu em 10% os benefícios fiscais federais.

O projeto define ainda as alíquotas aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins sobre a receita da nafta petroquímica. Para fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, as alíquotas serão de 1,52% e 7%. Já de março a dezembro de 2026, os percentuais caem para 0,62% e 2,83%.

As regras também se estendem à venda de gás natural e amônia destinados à produção de diversos insumos químicos, além de produtos como n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano. Na justificativa, os autores destacam desafios estruturais do setor, como o elevado custo do gás natural e o déficit da balança comercial de produtos químicos, que alcançou US$ 44,1 bilhões em 2025.

Foto: Carlos Moura/Agência Senado


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