O Plenário do Senado analisará, na sessão desta quarta-feira, 19 de março, dois projetos de lei que aumentam penas para crimes cometidos contra mulheres e idosos. O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei 370/2024, da deputada federal Jandira Feghali, que propõe o agravamento da pena para casos de violência psicológica contra a mulher quando há uso de inteligência artificial na criação de vídeos ou áudios falsos.
A proposta, relatada pela senadora Daniella Ribeiro, estabelece que, caso o crime seja cometido com o uso de tecnologia para modificar a imagem ou voz da vítima, a pena será aumentada pela metade. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de violência, que pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que prejudique a saúde psicológica e a autodeterminação da mulher.
O projeto busca adaptar a legislação às novas formas de violência psicológica possibilitadas pela tecnologia, especialmente o uso de inteligência artificial para a produção de deepfakes e outros conteúdos manipulados, que podem ser usados para assediar, difamar ou coagir vítimas.
Outro projeto que será votado é o PL 4.626/2020, do deputado Helio Lopes, relatado pelo senador Carlos Viana. A proposta aumenta as penas para crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica de idosos.
No caso do abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, abrigos ou instituições semelhantes, a pena passará de seis meses a três anos para três a cinco anos de reclusão.
Para o crime de abandono de incapaz, a punição aumentará de seis meses a três anos para dois a cinco anos. Já a pena para o crime de expor a perigo a vida ou a saúde de uma pessoa sob guarda ou vigilância será ampliada de dois meses a um ano para dois a cinco anos de reclusão.
O projeto também altera o Estatuto do Idoso ao excluir a possibilidade de que crimes cometidos contra idosos sejam julgados pelos juizados especiais, onde normalmente são passíveis de acordos entre réu e Ministério Público. Além disso, impede a concessão de benefícios penais e processuais, como a substituição da pena por medidas alternativas, para quem for condenado por violência contra idosos.
Com essas mudanças, o Senado busca endurecer a punição para crimes que afetam populações vulneráveis, garantindo maior proteção legal para mulheres e idosos vítimas de violência.
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

