O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quarta-feira na análise da reforma da Lei de Improbidade Administrativa e decidiu ampliar o alcance da pena de perda da função pública, em uma decisão que representa derrota parcial para o Congresso Nacional. Os ministros também invalidaram dispositivos que restringiam o bloqueio de bens de investigados, alteraram regras relacionadas à suspensão dos direitos políticos e ampliaram a liberdade dos magistrados para enquadrar juridicamente condutas consideradas ímprobas.

O julgamento, iniciado em maio, foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira. A expectativa é que o plenário conclua a análise dos pontos ainda pendentes da legislação reformada em 2021. A sessão desta quarta-feira teve duração reduzida devido à partida da seleção brasileira pela Copa do Mundo.

A principal discussão envolveu a pena de perda da função pública. A reforma aprovada pelo Congresso determinava que a sanção atingisse apenas o cargo ocupado pelo agente no momento da prática do ato de improbidade. Com isso, um servidor ou gestor condenado poderia manter outras funções eventualmente assumidas durante a tramitação do processo.

Ao julgar o tema, os ministros adotaram uma solução intermediária apresentada pelo ministro Dias Toffoli. O Supremo retirou trechos da legislação que limitavam automaticamente a punição e definiu que caberá ao juiz avaliar, conforme a gravidade da infração e as circunstâncias do caso, se a perda da função pública deverá alcançar outros vínculos mantidos pelo condenado com a administração pública.

A proposta serviu para unificar posições divergentes dentro da Corte. Parte dos ministros defendia a derrubada integral da limitação criada pelo Congresso, enquanto outro grupo entendia que a regra deveria ser preservada. A solução aprovada manteve margem de discricionariedade ao magistrado responsável pelo caso.

Outro ponto decidido pelo STF foi a derrubada da regra que permitia descontar da pena de suspensão dos direitos políticos o período transcorrido entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado da ação. Para a maioria dos ministros, esse mecanismo poderia reduzir excessivamente a punição ou até esvaziá-la completamente em determinadas situações.

O plenário também considerou inconstitucionais dispositivos que dificultavam a decretação da indisponibilidade de bens dos investigados. Segundo os ministros, as exigências criadas pela reforma tornavam excessivamente restrita a adoção da medida cautelar destinada a garantir eventual ressarcimento ao erário.

Na mesma linha, os ministros ampliaram a possibilidade de atuação dos juízes no enquadramento jurídico dos fatos apresentados em uma ação de improbidade. Com a decisão, os magistrados poderão condenar um réu por modalidade diferente daquela indicada inicialmente pelo Ministério Público ou pela Fazenda Pública, desde que os fatos narrados no processo permaneçam os mesmos e sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Por outro lado, o Supremo manteve o entendimento de que o ônus da prova continua sendo de quem propõe a ação. A maioria rejeitou a possibilidade de transferir ao acusado a responsabilidade de demonstrar sua inocência, considerando que tal inversão poderia comprometer garantias fundamentais aplicáveis aos processos sancionatórios.

Durante as sessões anteriores, a Corte já havia validado pontos centrais da reforma de 2021. Entre eles está a exigência de comprovação de dolo para caracterização da improbidade administrativa. Na prática, os ministros entenderam que erros de gestão, falhas administrativas ou interpretações equivocadas da legislação não são suficientes para justificar condenações sem a demonstração de intenção deliberada de praticar irregularidades.

O STF também confirmou a validade do dispositivo que afasta a improbidade quando a conduta decorre de interpretação jurídica posteriormente modificada pelos órgãos de controle ou pelo Judiciário. Além disso, manteve a criação de um rol taxativo para os atos que atentam contra os princípios da administração pública.

A reforma da Lei de Improbidade foi aprovada pelo Congresso sob o argumento de oferecer maior segurança jurídica aos gestores públicos e reduzir o chamado “apagão das canetas”, expressão utilizada para descrever o receio de administradores de tomar decisões por medo de futuras responsabilizações.

Críticos das mudanças, entretanto, sustentam que a legislação reduziu significativamente os mecanismos de responsabilização de agentes públicos. Dados citados durante o debate mostram que o número de novas ações de improbidade caiu expressivamente após a reforma. A nova legislação também influenciou processos envolvendo políticos e gestores públicos que tiveram condenações revistas ou anuladas com base nas novas regras.

Com a retomada do julgamento prevista para esta quinta-feira, o Supremo deverá concluir a definição dos parâmetros constitucionais da Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo diretrizes que terão impacto direto sobre futuras ações de responsabilização de agentes públicos em todo o país.

Foto: Gustavo Moreno/STF


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