O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta 5ª feira (3) para validar o Fundão Eleitoral de R$ 4,9 bilhões. Até o momento, 8 ministros votaram para manter o fundo: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Na divergência seguem isolados os ministros André Mendonça, relator da ação, e Ricardo Lewandowski, que defenderam uma redução do valor do Fundão. O último a votar é o decano, ministro Gilmar Mendes.

Em seu voto, Toffoli afirmou que uma mudança do valor do fundo poderia “trazer tumulto” ao ano eleitoral. “Decido tão somente por entender não ser prudente ao Supremo Tribunal Federal, a esta altura do ano eleitoral, alterar o montante previamente aprovado para o financiamento de campanhas”, disse.

Lewandowski divergiu dos colegas e disse que o aumento do Fundão violou princípios da anualidade eleitoral —que veda mudanças eleitorais há menos de 1 ano das eleições — e o da proporcionalidade. Segundo o ministro, o Fundão como foi aprovado terá um “impacto e alterará de forma indesejada” o processo eleitoral.

“Tal urgência [de distribuir recursos aos partidos] não pode levar o tribunal a concordar com a distribuição de verbas do Fundo Eleitoral no montante aprovado pelo parlamento, desconsiderando uma reflexão mais aprofundada dos vícios apontados”, disse.

Em nota, o Novo disse que “lamenta” a decisão do STF em manter o valor bilionário do Fundo Eleitoral. “Infelizmente, vivemos em um país onde é necessário relembrar todos os dias que o cidadão paga caro por cada privilégio e benesse concedidos a partidos, políticos e grupos de interesse”, afirmou o partido.

Sem irregularidades

O julgamento foi iniciado na semana passada, quando o placar da Corte ficou em 5 votos para manter o Fundão. Mais um, e haveria maioria. Os ministros estão seguindo o entendimento de Nunes Marques, que disse concordar que o país vive uma crise sanitária e econômica sem precedentes, mas que não caberia ao Supremo estipular o valor dos recursos já fixados pelo Congresso para o Fundo Eleitoral.

“Entendo ser passo demasiadamente largo conferir ao Supremo a tarefa de corrigir as opções legislativas feitas pelos representantes do povo no que toca tão somente ao estabelecimento das prioridades orçamentárias para o ano de 2022”, disse.

“Não pode o Supremo assentar, ainda que em um cenário de restrição orçamentária, e mesmo de crise pandêmica, a melhor alocação para a receita pública”. O ministro Alexandre de Moraes, acompanhou e afirmou que não houve irregularidades na tramitação da proposta, que seguiu os mesmos critérios de 2020.

“Nós não podemos declarar inconstitucional porque o valor é alto ou baixo, temos que verificar os critérios. Não houve mudança de critério”, disse. Edson Fachin e Luiz Fux adotaram entendimento semelhante. O ministro Roberto Barroso, o último que votou na sessão para acompanhar a divergência, disse que embora o fundão não fosse “a melhor opção nas circunstâncias brasileiras”, não caberia ao Supremo intervir no tema.