A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, nesta terça-feira, 24, um recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo que busca o reconhecimento oficial da causa da morte de um dirigente do Partido Comunista Brasileiro (PCB), ocorrida em 1972, como “tortura praticada por agentes do Estado”. O objetivo é que essa descrição seja formalizada nos documentos oficiais referentes ao caso.

Em primeira instância, a Justiça aceitou parte do pedido da Defensoria, determinando que o local da morte fosse descrito como “nas dependências do DOI-Codi/SP”, mas recusou a inclusão de “tortura praticada por agentes do Estado” como causa mortis, alegando que isso implicaria a atribuição de responsabilidade individual pelo ocorrido.

Já no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em segunda instância, foi determinado que a causa da morte deveria ser registrada como “anemia aguda traumática produzida por projétil de arma de fogo”, sem identificação de um responsável direto. A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Defensoria, mas deixou de lado a menção à tortura.

Agora, o STJ vai analisar o recurso que pretende reconhecer oficialmente a tortura como a causa da morte. O processo, que corre em segredo de Justiça, está sob relatoria do ministro Marco Buzzi.

O Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) foi uma das principais unidades de repressão política durante a ditadura militar no Brasil. Sob comando do Exército, essas unidades estavam espalhadas pelo país, e em seus porões foram perpetrados muitos dos atos de tortura e assassinatos de opositores do regime.

A morte do militante ocorreu nas instalações do DOI-Codi em São Paulo, que hoje abriga o 36º Distrito Policial, na Vila Mariana. A decisão do STJ pode redefinir a forma como o caso é registrado historicamente, com impacto na luta por memória e justiça para as vítimas da repressão política no Brasil.


Avatar

administrator