O caminho para a escolha do governador-tampão do Rio de Janeiro sofreu uma nova reviravolta após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Na noite de sexta-feira, dia vinte e sete, o magistrado concedeu liminar suspendendo a eleição indireta que definiria o chefe do Executivo estadual até o fim de dois mil e vinte e seis. A medida interrompe um processo que já vinha sendo alvo de questionamentos jurídicos e amplia a incerteza política no estado.
A decisão atende a uma reclamação apresentada pelo Partido Social Democrático no Rio de Janeiro. A legenda defende que a escolha do novo governador seja feita por meio de eleição direta, com participação popular, e não por votação indireta realizada pelos deputados estaduais. O argumento central é que, mesmo em um mandato tampão, a legitimidade democrática deve ser garantida pelo voto do eleitor.
O PSD é o partido do ex-prefeito Eduardo Paes, que deixou o comando da prefeitura da capital fluminense no dia vinte para disputar o governo estadual nas eleições de outubro deste ano, com foco no mandato de dois mil e vinte e sete a dois mil e trinta. A movimentação política reforça o interesse da legenda em assegurar um processo eleitoral que envolva diretamente a população.
Na eleição indireta, prevista em determinadas situações, os parlamentares assumem a responsabilidade de escolher o governador, sem a participação direta dos eleitores. No entanto, a decisão de Zanin foi tomada no mesmo dia em que o próprio STF, em outro julgamento, validou a possibilidade desse tipo de eleição no caso fluminense, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade número sete mil novecentos e quarenta e dois.
Apesar disso, Zanin reiterou seu entendimento favorável ao voto direto, divergente da maioria da Corte. Na avaliação do ministro, a renúncia do então governador Cláudio Castro, formalizada na segunda-feira, dia vinte e três, pode ter representado uma tentativa de contornar a atuação da Justiça Eleitoral. Ele sustenta que a substituição do mecanismo eleitoral compromete o princípio da soberania popular.
“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular”, afirmou o ministro ao republicar seu voto. Ele acrescentou que a Constituição estabelece o voto direto e secreto como regra, com valor igual para todos os cidadãos.
Zanin também destacou que a suspensão da eleição indireta é necessária para preservar a segurança jurídica. Segundo ele, a definição sobre o formato da escolha do novo governador deve ser tomada pelo plenário do STF após análise aprofundada. O ministro solicitou destaque no julgamento, o que levará o caso ao plenário presencial, ampliando o debate entre os integrantes da Corte.
Enquanto não há uma decisão definitiva, o magistrado determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, assuma interinamente o governo estadual. A medida busca assegurar a continuidade administrativa em meio ao impasse institucional.
A crise política no Rio de Janeiro se agravou após uma sequência de eventos que fragilizaram a linha sucessória. Desde maio de dois mil e vinte e cinco, o estado não conta com vice-governador, após a saída de Thiago Pampolha, que deixou o cargo para assumir função no Tribunal de Contas do Estado. Com isso, a sucessão passou a depender diretamente da Assembleia Legislativa.
O então presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, chegou a ocupar posição estratégica nesse processo. No entanto, ele foi preso no âmbito de operação da Polícia Federal do Brasil que investigou ligações entre agentes públicos e o Comando Vermelho.
Mesmo após ser solto, Bacellar permaneceu afastado por determinação do STF e voltou a ser preso na sexta-feira, dia vinte e sete, pela mesma investigação. O afastamento comprometeu ainda mais a estabilidade institucional da Alerj, que passou a ser presidida interinamente pelo deputado Guilherme Delaroli. Por estar em exercício provisório, ele não integra a linha sucessória ao governo.
A renúncia de Cláudio Castro também está ligada ao cenário eleitoral. O ex-governador manifestou intenção de disputar uma vaga no Senado, mas enfrentava julgamento no Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de dois mil e vinte e dois. A Corte decidiu pela cassação de seu mandato e pela inelegibilidade até dois mil e trinta.
A decisão do TSE também atingiu Rodrigo Bacellar, tornando-o inelegível. Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou que a Alerj realizasse eleição indireta para preencher o cargo de governador. O processo, porém, acabou travado por novas decisões judiciais e divergências interpretativas.
Na quinta-feira, dia vinte e seis, o deputado Douglas Ruas chegou a ser eleito presidente da Alerj e, com isso, assumiria o governo de forma indireta. No entanto, a posse foi anulada no mesmo dia por decisão do TJRJ, que apontou irregularidades no procedimento adotado pelo Legislativo estadual.
A desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício do tribunal, entendeu que a eleição só poderia ocorrer após a retotalização dos votos das eleições de dois mil e vinte e dois, conforme determinação do TSE. A medida é necessária para redefinir a composição da Assembleia após a exclusão de votos considerados inválidos.
A retotalização consiste na recontagem dos votos, desconsiderando aqueles atribuídos a candidatos inelegíveis, como Rodrigo Bacellar. Esse procedimento pode alterar o número de cadeiras ocupadas por partidos e, consequentemente, influenciar diretamente o resultado de uma eventual eleição indireta.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro marcou a cerimônia de retotalização para a próxima terça-feira, dia trinta e um. Até lá, o cenário político segue indefinido, com decisões judiciais sucessivas moldando o rumo da sucessão estadual.
A crise no Rio de Janeiro evidencia a complexidade das regras eleitorais e constitucionais brasileiras, além de expor disputas políticas intensas em torno do poder. A decisão de Zanin acrescenta mais um elemento a esse cenário, reforçando o debate sobre a legitimidade das eleições indiretas e o papel da Justiça na condução de momentos de instabilidade institucional.
Foto: Rosinei Coutinho/STF

