O Supremo Tribunal Federal iniciou na última sexta-feira o julgamento das ações que questionam mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa em 2025. As alterações reduziram períodos de inelegibilidade em determinados casos e podem permitir que políticos condenados ou cassados disputem as eleições deste ano.

Entre os nomes apontados como possíveis beneficiados pelas novas regras estão Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, e José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal.

No caso de Eduardo Cunha, o impacto está relacionado à alteração na forma de contagem da inelegibilidade para parlamentares cassados. Pela regra anterior, o período considerava o restante do mandato mais oito anos. Com a mudança aprovada pelo Congresso, o prazo passou a ser contado apenas a partir da decisão que determinou a perda do cargo, reduzindo o tempo total de afastamento eleitoral.

José Roberto Arruda também pode ser beneficiado pelas alterações. O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito no escândalo conhecido como Caixa de Pandora, tendo recebido suspensão dos direitos políticos por 12 anos.

Já Anthony Garotinho foi condenado por improbidade administrativa em 2018 e poderá ser alcançado pelas mudanças que modificaram a contagem da inelegibilidade e estabeleceram limites para casos de condenações sucessivas.

As alterações na Lei da Ficha Limpa foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano passado, com alguns vetos presidenciais.

As mudanças passaram a ser questionadas judicialmente em ações apresentadas pela Rede Sustentabilidade. O partido sustenta que as novas regras esvaziam a Lei da Ficha Limpa e representam retrocesso no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa e eleitoral.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou para derrubar os principais trechos da nova legislação. Segundo ela, as alterações aprovadas pelo Congresso enfraquecem o sistema de punições criado originalmente pela Lei da Ficha Limpa.

No voto apresentado ao plenário virtual do STF, a ministra afirmou que as mudanças “desfiguram” a lógica da legislação ao reduzir de forma indevida os períodos de inelegibilidade de políticos condenados.

Cármen Lúcia defendeu o restabelecimento das regras anteriores em situações envolvendo cassação de mandato, renúncia para evitar perda de cargo e contagem de inelegibilidade decorrente de condenações por órgãos colegiados.

A Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção de boa parte da lei, mas pediu a derrubada de dispositivos específicos que permitem que o período de inelegibilidade seja contado simultaneamente à suspensão dos direitos políticos.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e seguirá até a próxima sexta-feira. Os demais ministros da Corte ainda precisam apresentar seus votos.

Pelas regras anteriores, parlamentares federais, estaduais e municipais cassados permaneciam inelegíveis durante o restante do mandato e pelos oito anos seguintes. Com as mudanças aprovadas pelo Congresso, o prazo passa a contar a partir da perda do mandato, reduzindo o período total de impedimento eleitoral.

As alterações também atingem prefeitos e governadores cassados, além de políticos condenados por crimes como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, crimes ambientais e crimes contra a dignidade sexual. A nova legislação determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade passe a ser contado a partir da condenação colegiada, da perda do mandato, da renúncia ao cargo ou da eleição em que ocorreu a irregularidade eleitoral.

Foto: Antônio Augusto/STF


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