A Fecomércio MG destacou as mudanças trazidas pela Resolução CGSN nº 186/2026, que estabelece novas regras para empresas optantes ou interessadas em aderir ao Simples Nacional durante o período de transição da Reforma Tributária. A norma foi publicada em 17 de abril e define procedimentos que deverão ser observados ainda em 2026, com reflexos diretos na tributação das empresas a partir de 2027.

De acordo com a regulamentação, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 por meio do Portal do Simples Nacional. Durante esse mesmo período, as empresas enquadradas no regime também poderão decidir se continuarão recolhendo todos os tributos dentro do sistema simplificado ou se optarão pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

A resolução estabelece ainda a possibilidade de cancelamento da opção realizada. Nesse caso, a desistência poderá ser formalizada até o último dia de novembro de 2026. Após esse prazo, a decisão passará a ser irretratável.

Outro ponto relevante envolve os pedidos de enquadramento que forem indeferidos pela administração tributária. Nos casos em que houver pendências fiscais ou outras irregularidades que impeçam a adesão ao regime, a empresa terá prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, para promover a regularização e tentar manter o enquadramento.

Para empresas que iniciarem suas atividades no último trimestre de 2026, a resolução determina que a escolha pelo Simples Nacional seja realizada já no momento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo análise divulgada pela Fecomércio MG, as alterações reforçam a necessidade de planejamento tributário antecipado. Com a criação do IBS e da CBS, a decisão de permanecer ou não no modelo tradicional do Simples Nacional deixa de ser apenas uma questão de simplificação administrativa e passa a exigir avaliação mais estratégica.

Aspectos relacionados ao aproveitamento de créditos tributários, custos operacionais, posicionamento na cadeia produtiva e competitividade empresarial deverão ser considerados pelos empreendedores antes da tomada de decisão.

A entidade ressalta que a antecedência na análise dos cenários possíveis será fundamental para garantir segurança jurídica e eficiência tributária durante a implementação da Reforma Tributária. A expectativa é que as empresas que se prepararem desde já tenham melhores condições de adaptação ao novo sistema e possam preservar sua competitividade nos próximos anos.

Foto: Divulgação/ FECOMERCIO


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