O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou mais de 300 multas para gestores públicos em mais de 200 cidades mineiras. Na lista constam os nomes de prefeitos e administradores de órgãos ou empresas públicas, obrigados a prestar informações ao tribunal.
São punições no valor de R$ 2 mil, que devem ser pagas pela pessoa física e não pela administração municipal. As punições foram aplicadas por descumprimento dos prazos fixados, na Lei de Responsabilidade Fiscal, para publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Todos os punidos foram notificados anteriormente, em dezembro do ano passado, mas não entregaram os documentos solicitados.
O professor da Escola do Legislativo da ALMG, Alexandre Bossi, explica que a grande quantidade de multas aplicadas simultaneamente ocorre, em algumas situações, quando o tribunal opta por agrupar punições. “O que acontece às vezes o tribunal de contas não aplica alguns prazos e, em um momento, ele opta por aplicar a multa para todos que não estão cumprindo”, destaca.
A decisão foi tomada por unanimidade na Primeira Câmara do TCE-MG. Todos os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Durval Ângelo. Além da punição por não divulgar os dados, também foram multados aqueles que não conseguiram comprovar a divulgação Relatório de Execução Orçamentária dentro do prazo exigido pelo tribunal.
O objetivo do TCE-MG, em situações como essa, é garantir a transparência e adequação dos dados e contas públicas, conforme informa o tribunal.

