A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, projeto que prioriza o atendimento remoto de pessoas com deficiência e idosos quando o deslocamento até órgãos públicos provocar dificuldade excessiva ou injustificada.

A proposta estabelece que o serviço poderá ser prestado por canais digitais ou telefônicos acessíveis. O objetivo é facilitar o acesso aos órgãos públicos e evitar que problemas de mobilidade criem barreiras ao exercício de direitos.

Atualmente, a Lei Brasileira de Inclusão impede que pessoas com deficiência sejam obrigadas a comparecer presencialmente a repartições quando houver dificuldade de deslocamento. Nessas situações, a legislação prevê atendimento domiciliar, mas não determina prioridade para o serviço remoto.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ao Projeto de Lei 1.253/2026, apresentado pelo deputado Helder Salomão (PT-ES).

Segundo Rollemberg, o atendimento remoto deverá ser oferecido como alternativa acessível sempre que for compatível com o ato solicitado. O deputado ressaltou que a medida não poderá se transformar em imposição digital à pessoa com deficiência.

O substitutivo mantém o direito ao atendimento presencial acessível e à visita domiciliar quando essas modalidades forem necessárias ou escolhidas pelo usuário. Dessa forma, os canais digitais e telefônicos serão opções adicionais, e não substitutos obrigatórios dos serviços existentes.

A exigência de comparecimento presencial deverá ser excepcional e acompanhada de justificativa. O órgão precisará demonstrar a impossibilidade, insuficiência ou inadequação do atendimento remoto, domiciliar ou realizado por meio de procurador.

O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Estatuto da Pessoa Idosa. A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados


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