Empresas produtoras ou importadoras de óleo diesel destinado a caminhões e outros veículos rodoviários poderão continuar recebendo auxílio financeiro do governo federal para reduzir o preço do combustível. A Presidência da República publicou, na sexta-feira (11), uma medida provisória que autoriza a concessão do subsídio por períodos de até 30 dias, prorrogáveis por prazos iguais.

A Medida Provisória 1.391/2026 mantém a subvenção econômica concedida aos produtores e importadores, mas modifica o sistema utilizado para definir a duração e o valor do benefício. A norma substitui regras previstas na MP 1.363/2026, cuja validade termina em 26 de setembro.

A medida anterior estabelecia uma subvenção de R$ 1,12 por litro de diesel e permitia mudanças ou interrupções do auxílio a cada dois meses. Pelo novo texto, o valor pago por litro será definido em ato do ministro da Fazenda. A vigência será de 30 dias, com possibilidade de renovação pelo mesmo período.

Ao fim de cada ciclo, o ministro poderá alterar o valor ou interromper a concessão do benefício. Segundo o Palácio do Planalto, a mudança oferece mais flexibilidade para adaptar a política às condições do mercado e do abastecimento nacional.

As empresas beneficiadas deverão descontar do preço de venda o valor recebido por meio da subvenção. Também precisarão comunicar as operações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), responsável por analisar a documentação e calcular os pagamentos devidos.

A liberação do auxílio ainda dependerá de regulamentação e da edição de medidas provisórias de crédito extraordinário. Só então haverá pagamento.

A MP 1.391 é a quinta medida provisória publicada neste ano para garantir auxílio ao setor de combustíveis. Os textos permitiram a autorização de R$ 27,4 bilhões em 2026 para reduzir o preço do diesel por meio de subvenções econômicas.

O governo argumenta que a elevação das cotações internacionais do petróleo decorreu do agravamento de conflitos externos, especialmente das tensões envolvendo Israel, Estados Unidos e Irã. Na exposição de motivos, o Executivo também mencionou a frustração das perspectivas de uma solução diplomática para os confrontos.

A ANP será responsável por habilitar produtores e importadores interessados no programa. A agência deverá verificar os documentos apresentados pelas empresas, monitorar os preços praticados e consultar notas fiscais para confirmar que o desconto recebido foi efetivamente transferido ao valor cobrado pelo combustível.

O descumprimento das exigências relativas às informações prestadas poderá provocar a aplicação das penalidades previstas na Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis. As punições incluem multas e, nos casos mais graves, a revogação da autorização concedida à empresa para atuar no setor.

Os períodos de apuração terão duração de um mês, com datas que ainda serão definidas pelo Ministério da Fazenda. Os pagamentos reconhecidos somente poderão ser realizados depois da análise mensal da ANP. O texto permite ainda que os valores da subvenção sejam diferentes para empresas produtoras e importadoras.

A medida provisória produz efeitos imediatos, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar válida. Deputados e senadores terão prazo de 60 dias para analisar a proposta, período que poderá ser prorrogado por outros 60 dias.

A contagem ficará suspensa durante o recesso parlamentar, entre 23 de dezembro e 1º de fevereiro. Caso não seja votada dentro do prazo constitucional, a medida perderá validade, e o Congresso deverá disciplinar os efeitos produzidos enquanto ela esteve em vigor.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasul


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