O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos considerados ilegais publicados em suas plataformas. Com seis votos favoráveis e um contrário, a Corte caminha para derrubar a exigência de decisão judicial prévia para a remoção de publicações ilícitas. Embora o placar já configure maioria, os ministros ainda discutirão os termos dessa responsabilização, buscando uma solução consensual.

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que criticou a atual ausência de responsabilidade das empresas. Para ele, o Marco Civil da Internet, no formato vigente, criou um ambiente permissivo. “O Marco Civil, da forma como está escrito hoje, representou um ‘véu da irresponsabilidade para plataformas digitais'”, afirmou. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, com o voto do ministro Edson Fachin.

Gilmar Mendes defendeu que a regra geral a ser aplicada às plataformas deve ser a prevista no artigo 21 do Marco Civil, e não mais a do artigo 19. Segundo ele, caso a empresa seja notificada sobre conteúdo ilícito em sua plataforma, poderá ser responsabilizada pelos danos se não promover a remoção. “Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial“, disse. Mendes acrescentou que, na prática, a exigência de indicação de um endereço específico torna as decisões judiciais ineficazes. “Isso torna a ação judicial muitas vezes ineficaz, já que as informações seguem se propagando por outros links sem que haja a responsabilização dos provedores. Trata-se de verdadeira tentativa de enxugar gelo”, afirmou.

Durante a sessão, o ministro Flávio Dino também defendeu maior responsabilização. “Liberdade regulada é a única liberdade”, declarou. “Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade. Liberdade regulada é a única liberdade”, argumentou. Dino ainda destacou que o Judiciário não busca censura. “Não são ministros que acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas. Qual é a empresa ou setor econômico social que se autorregula?”, questionou.

Na sequência, o ministro Cristiano Zanin também votou a favor da responsabilização das empresas. Para ele, o regime de notificação extrajudicial e retirada previsto no artigo 21 do Marco Civil deve ser estendido aos provedores que atuam ativamente na promoção e disseminação de conteúdo. “Quando houver elementos objetivos que demonstrem que o conteúdo é ilícito, surge para os provedores de aplicação o dever de agir para excluí-lo. Esse dever abrange a publicação de conteúdos comprovadamente fraudulentos, como perfis falsos ou invasões de contas”, explicou.

Apesar da maioria formada, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, observou que as diversas posições apresentadas podem levar a um “voto de consenso sobreposto”. Segundo ele, a Corte não deverá chegar a uma decisão definitiva nesta semana. “Em nenhuma hipótese“, afirmou, mencionando que a ministra Cármen Lúcia não participa do julgamento nesta semana e que o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para refletir sobre os pontos debatidos.

O centro da discussão é o modelo de responsabilização das plataformas pelo conteúdo de terceiros: se, e em que circunstâncias, as empresas devem ser punidas por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Atualmente, a regra vigente, prevista no artigo 19 do Marco Civil da Internet, estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se desobedecerem a uma ordem judicial para retirar o conteúdo.

Na semana anterior, o ministro André Mendonça divergiu dos colegas e defendeu a constitucionalidade do artigo 19. “As plataformas têm legitimidade para defender a liberdade de expressão e, nesse sentido, têm o direito de preservar as regras de moderação próprias”, argumentou. Segundo ele, caso haja ordem de remoção de conteúdo ou perfil, as plataformas devem ter acesso integral ao teor da decisão e à possibilidade de recorrer. Mendonça também se posicionou contra a remoção de perfis, exceto quando comprovadamente falsos.

O STF julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, dispositivo que regula direitos e deveres no uso da internet no Brasil. O texto atual afirma que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem ordem judicial de remoção.

Entre os votos contrários ao atual modelo, destacam-se os dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux. Ambos consideraram inconstitucional o artigo 19 e defenderam que as plataformas devem agir diante de notificações extrajudiciais. Toffoli enfatizou que, em casos de conteúdo ofensivo ou ilícito, como o racismo, as empresas devem agir após notificação da vítima ou de seu advogado. “Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do MCI, é inconstitucional. Seja porque, desde sua edição, mostra-se incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais (…), seja porque não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios“, afirmou.

Relator de outra ação, Fux também considerou o artigo 19 inconstitucional. Em seu voto, ressaltou que há um “déficit de proteção” de direitos no ambiente digital. “Hoje as plataformas não têm estímulo para remover conteúdos ilícitos e criminosos“, alertou. Segundo Fux, o cenário atual cria “uma terra sem lei” no ambiente digital.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, adotou uma posição considerada intermediária. Ele defendeu que as plataformas devem ser responsabilizadas se deixarem de agir após tomar conhecimento de conteúdos criminosos. “Não há fundamento constitucional para um regime que incentiva que as plataformas permaneçam inertes após tomarem conhecimento de claras violações da lei penal”, afirmou.

Barroso ainda apelou ao Congresso Nacional para que legisle sobre o tema. Ele sugeriu a criação de um regime jurídico que regulamente medidas para minimizar riscos, defina sanções e estabeleça um órgão regulador. “Fica o apelo para que o Congresso Nacional estude um regime jurídico para esse tema”, disse. Para Barroso, tal legislação deve garantir a proteção de direitos fundamentais e a segurança no ambiente digital.

Com o julgamento suspenso, a expectativa é que as discussões prossigam com a busca de um consenso entre os ministros, que ainda precisam definir os contornos exatos do novo regime de responsabilidade para as plataformas digitais.

STF. Foto: Ton Molina/STF


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