O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira que as redes sociais vêm permitindo a prática de ações “criminosas e abomináveis” contra crianças. A Corte retomou o julgamento de ações que tratam da responsabilização das plataformas por conteúdos ilegais. Já há maioria formada para que as redes possam ser sancionadas por tais publicações, mas o plenário ainda precisa definir os critérios dessa responsabilização.
“O que vem acontecendo com crianças e adolescentes nas redes sociais é mais do que criminoso, é abominável. Nós estamos falando de automutilação e autolesão de crianças e adolescentes. Nem para isso autorregulação funciona”, declarou Moraes. O ministro citou exemplos de desafios e tendências que viralizam nas redes e que impactam crianças e adolescentes de forma muitas vezes fatal, como prova do fracasso da autorregulação.
Ele prosseguiu: “Diriam alguns que nós devemos ignorar totalmente, nos omitir totalmente, ignorar todos esses princípios e preceitos constitucionais protetivos, contra a discriminação, contra o racismo, contra o nazismo, contra a homofobia, contra a tentativa de golpe de Estado, contra a agressão a crianças e adolescentes. Deveríamos ignorar tudo isso em nome da defesa de uma suposta entidade mitológica, que seria a liberdade absoluta de expressão”.
No início de seu voto, Moraes exibiu imagens dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 como exemplo da falência da autorregulação das redes sociais. “Destruíam e postavam. Pediam intervenção militar e postavam no mesmo momento. E as redes sociais? Sem nenhuma autorregulação. A falência da autorregulação das redes sociais é que fez exatamente com que nós tenhamos que julgar isso”, observou.
O julgamento foi suspenso após o voto do ministro Gilmar Mendes e retomado nesta quinta-feira com a fala de Moraes, que iniciou seu voto mostrando postagens de conteúdo ilícito ainda disponíveis nas plataformas, mesmo após pedidos de remoção.
Até agora, sete ministros já votaram: seis se manifestaram pela possibilidade de responsabilização das plataformas, mesmo sem ordem judicial para retirada de conteúdo, enquanto um deles defendeu a manutenção dos critérios atuais.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes compõem a maioria favorável à ampliação da responsabilidade das plataformas. O ministro André Mendonça foi o único até agora a votar contra essa ampliação.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para responsabilização das plataformas, está ultrapassado. Segundo ele, as plataformas não são mais intermediárias neutras, mas exercem papel ativo na curadoria e amplificação de conteúdos. “O modelo atual criou um véu de irresponsabilidade, que impede a responsabilização mesmo diante de conteúdos evidentemente criminosos”, argumentou Mendes. Ele destacou que o modelo de negócios dessas empresas estimula a promoção de conteúdos polarizadores e extremistas. Mendes citou como exemplo os atos golpistas de 8 de janeiro e defendeu um regime de responsabilização mais eficaz. Sua proposta inclui quatro regimes distintos, com responsabilização imediata em casos de incitação à violência, discurso de ódio e pornografia infantil, além de exigir maior transparência e prestação de contas das plataformas.
O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19. Para ele, a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo não protege suficientemente os direitos fundamentais e a democracia. Zanin propôs um modelo provisório em que a regra atual se manteria para provedores neutros e conteúdos não criminosos. No caso de plataformas que promovem material evidentemente ilícito, a responsabilização ocorreria se não houver remoção após notificação extrajudicial. Zanin defendeu um regime mais rigoroso para conteúdos sensíveis, como pornografia infantil, terrorismo e ataques à democracia. “Os provedores devem atuar preventivamente e demonstrar diligência para evitar falhas sistêmicas”, afirmou. Ele propôs que as plataformas mantenham sistemas de notificação, publiquem relatórios de transparência, promovam educação digital e adotem mecanismos próprios ou se submetam a entidades de autorregulação regulada.
O ministro Flávio Dino afirmou que não existe liberdade sem responsabilidade. “A responsabilidade não impede a liberdade. Responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias”, disse. Dino propôs ampliar a responsabilidade das plataformas, permitindo punição caso elas não excluam postagens após notificação de um usuário. A exceção seria para ofensas e crimes contra a honra, em que só haveria responsabilização após decisão judicial. Dino também sugeriu um rol taxativo de conteúdos para os quais as plataformas devem ter dever de monitoramento, como crimes contra crianças e adolescentes, instigação ao suicídio, terrorismo e apologia a crimes contra o Estado Democrático de Direito. As plataformas poderiam ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial ou extrajudicial em casos de perfis anônimos, robôs ou postagens pagas.
O ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Ele defendeu que as plataformas têm legitimidade para proteger a liberdade de expressão e manter suas próprias regras de moderação. Segundo Mendonça, as plataformas devem ter acesso integral às decisões de remoção de conteúdo e a possibilidade de recorrer. “A remoção de perfis só deve ocorrer quando comprovadamente falsos”, afirmou. Para ele, salvo exceções expressamente previstas em lei, as plataformas não devem ser responsabilizadas por não remover conteúdos de terceiros, mesmo que posteriormente o Judiciário considere o material ofensivo.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, também votou pela ampliação da responsabilização das plataformas. “As plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar providências necessárias para remover postagens criminosas”, afirmou. Barroso destacou que o artigo 19 do Marco Civil não protege suficientemente direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana. Ele defendeu que, se a plataforma for notificada de que um conteúdo representa crime, como a criação de perfil falso, não é necessária ordem judicial para a retirada. No entanto, para crimes contra a honra, a remoção só deve ocorrer após decisão judicial. Barroso propôs que as empresas atuem proativamente para reduzir riscos sistêmicos em seus ambientes digitais. “As plataformas devem garantir que seu ambiente esteja livre de conteúdos gravemente nocivos”, disse, citando pornografia infantil, crimes contra crianças, indução ao suicídio, tráfico de pessoas e atos de terrorismo.
O ministro Luiz Fux, relator de um dos processos, considerou inconstitucional a regra do Marco Civil que exige decisão judicial para responsabilização das plataformas. “Essa norma confere uma espécie de imunidade civil às empresas”, argumentou. Fux propôs que as plataformas sejam obrigadas a remover conteúdos ofensivos à honra, imagem e privacidade assim que notificadas. “A indenização por demora na retirada é apenas um prêmio de consolação para o usuário. Pode se tornar uma recompensa para o infrator”, disse. Fux sugeriu que o ônus de levar o caso à Justiça seja invertido: o conteúdo denunciado só poderá ser republicado com autorização judicial.
O ministro Dias Toffoli, relator de outro processo em julgamento, também considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil. Ele propôs que a responsabilização das plataformas se baseie no artigo 21 da lei, que prevê retirada do conteúdo mediante simples notificação. “É imprescindível combater a violência digital para evitar efeitos devastadores para pessoas e instituições”, afirmou. Toffoli sustentou que as plataformas têm condições tecnológicas para detectar conteúdos ilícitos e podem ser responsabilizadas sem necessidade de comprovar culpa quando as postagens colocam em risco a integridade física de pessoas vulneráveis, o Estado Democrático de Direito ou a saúde pública. “A gravidade dessas práticas torna desnecessária a notificação prévia do ofendido à plataforma”, explicou. Segundo Toffoli, a regra deve valer para conteúdos racistas, incentivo ao suicídio, violência sexual, tráfico de pessoas e divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que incitem violência.
O julgamento prossegue no plenário do Supremo, que ainda deverá consolidar os parâmetros finais para a responsabilização das plataformas digitais no Brasil.
Foto: Antônio Augusto/STF

