O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que solicitava a apreensão do passaporte do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão seguiu o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que se manifestou contra a medida.

Nesta terça-feira, Eduardo Bolsonaro anunciou sua licença do mandato parlamentar e sua permanência nos Estados Unidos, mencionando a possível apreensão do passaporte como um dos motivos.

Ao justificar sua decisão, Moraes destacou que “o princípio do monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública no sistema jurídico brasileiro somente permite a deflagração do processo criminal por denúncia do Ministério Público”.

“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e INDEFIRO OS PEDIDOS DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES e DEFIRO O ARQUIVAMENTO DESTA INVESTIGAÇÃO”, escreveu Moraes em sua decisão.

Os deputados do PT alegavam que Eduardo Bolsonaro teria cometido crime contra a soberania nacional e tentado obstruir investigações sobre uma suposta trama golpista ao apoiar um projeto para impedir Moraes de ingressar nos Estados Unidos.

No entanto, Gonet considerou que “as apontadas relações mantidas entre o parlamentar requerido e autoridades estrangeiras são insuficientes para configurar a prática das condutas penais”.

O procurador-geral argumentou que apenas haveria crime contra a soberania nacional caso houvesse “negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.

A decisão de Moraes ocorreu poucas horas após Eduardo Bolsonaro divulgar um vídeo em que anuncia sua licença da Câmara e sua ida para os Estados Unidos. O deputado justificou sua saída alegando perseguição contra ele e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Foto: Antônio Augusto/STF


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