O Senado se prepara para iniciar nos próximos dias a análise do Projeto de Lei 5.582/2025, proposta do governo federal que cria novos instrumentos de enfrentamento ao crime organizado. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (18), estabelece a figura penal da facção criminosa, endurece penas e consolida um conjunto de medidas voltadas ao reforço da investigação e da repressão a atividades de grupos organizados. No Senado, a relatoria ficará a cargo do senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, que também conduz os trabalhos da CPI do Crime Organizado.
Encaminhado pelo governo Lula em 1º de novembro, o projeto passou pela Câmara na forma de um substitutivo elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O texto aprovado recebeu o nome de “marco legal do combate ao crime organizado no Brasil” e tipifica práticas associadas ao domínio territorial exercido por facções, milícias privadas ou organizações estruturadas. Os crimes classificados como “domínio social estruturado” terão penas entre 20 e 40 anos de reclusão, enquanto o favorecimento a esse domínio será punido com penas de 12 a 20 anos.
Segundo a proposta, o domínio social estruturado ocorre quando grupos utilizam violência, ameaça ou coação para exercer controle territorial, intimidar populações ou atacar autoridades. A definição também abrange ações contra serviços essenciais, infraestrutura pública ou privada, além de ataques ocasionais cometidos por três ou mais pessoas com o intuito de fortalecer o grupo.
O projeto prevê ainda a apreensão antecipada de bens em determinadas circunstâncias e a possibilidade de perda desses bens antes da conclusão do processo. Quem for condenado por crimes de domínio social estruturado ficará impedido de receber benefícios como anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes também deixam de ter direito ao auxílio-reclusão caso o preso cumpra pena em razão de crimes previstos no projeto.
Pessoas que exerçam liderança, comando ou integrem o núcleo estratégico de facções deverão ser mantidas obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima durante a investigação ou o cumprimento da pena. A legislação permitirá redução de pena para quem atuar apenas de forma preparatória, com diminuição entre um terço e metade do total.
A proposta determina que crimes cometidos por facções ou milícias continuarão sob responsabilidade da Polícia Federal, inclusive no âmbito da cooperação internacional. A retirada de versões preliminares que condicionavam a atuação da PF à concordância de governadores eliminou um dos principais focos de tensão durante a tramitação na Câmara.
Outro ponto de debate envolve a destinação de recursos de fundos federais para a PF. O diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, afirmou à CPI do Senado que a versão aprovada pelos deputados pode reduzir os valores destinados às operações federais, uma vez que a redistribuição dos fundos daria maior peso a estados e municípios.
Entre as condutas consideradas crime de domínio social estruturado estão: uso de violência para tomada de território, obstrução de operações policiais, imposição de controle social sobre atividades econômicas, uso de explosivos e armas de fogo em ataques a instituições financeiras, depredação de meios de transporte, sabotagem de serviços públicos, tomada de aeronaves, além de ataques a hospitais, escolas, estádios e outras instalações essenciais. Também será crime acessar informações sigilosas para obter vantagens ou empregar substâncias perigosas, como gases tóxicos ou agentes biológicos.
Em situações específicas, mesmo quem não integra organizações criminosas poderá ser enquadrado, com penas de 12 a 30 anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
O projeto inclui agravantes que ampliam as penas quando houver liderança, articulação financeira, violência contra agentes públicos ou contra pessoas vulneráveis, participação de funcionário público, infiltração no setor estatal, emprego de armas de uso restrito, envolvimento de crianças ou adolescentes, ligação com grupos estrangeiros ou uso de tecnologias como drones e criptografia avançada.
O crime de favorecimento ao domínio social estruturado poderá ser caracterizado por apoio logístico, distribuição de mensagens de incentivo, armazenamento de explosivos ou armas, fornecimento de informações ou uso de propriedades para apoiar ações criminosas. Até alegar falsamente pertencer a uma facção para obter vantagem será tipificado.
Todos os crimes listados no projeto, incluindo domínio social estruturado e favorecimento, serão considerados crimes hediondos. O texto também atualiza a Lei de Crimes Hediondos para ampliar o tempo mínimo de permanência no regime fechado antes da progressão. Réus primários terão de cumprir 70% da pena em vez dos atuais 40%, enquanto reincidentes poderão chegar a 85%. No caso de crimes com resultado morte, o percentual sobe de 50% para 75%.
O PL também prevê que homicídios cometidos por facções serão julgados por varas criminais colegiadas e considera essas práticas suficientes para justificar a prisão preventiva.
Quanto às punições administrativas, o projeto determina a suspensão do CNPJ por 180 dias de empresas envolvidas em receptação de produtos ilícitos e, em caso de reincidência, proíbe o administrador de atuar no comércio por cinco anos. O texto ainda estabelece proibição de voto a condenados em prisão provisória, que não poderão alistar-se como eleitores nem cancelar seu título.
Foto: Polícia Federal

