O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu prorrogar por mais seis meses as medidas judiciais que mantêm o estado do Rio de Janeiro incluído no Regime de Recuperação Fiscal da União. A decisão garante a continuidade do acordo entre governo estadual e governo federal no âmbito institucional.

Com a determinação, permanece válida até junho de 2026 a liminar anteriormente concedida pelo magistrado, que impede a União de aplicar uma multa adicional de trinta pontos percentuais em razão do não pagamento de parcelas da dívida fluminense. Segundo o entendimento do ministro, a medida preserva a previsibilidade financeira necessária ao cumprimento do plano de recuperação.

Apesar da prorrogação, o Supremo estabeleceu que as parcelas da dívida previstas para o próximo ano deverão considerar valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025. A esses montantes será somado o total de quatro vírgula nove bilhões de reais quitado pelo governo do Rio de Janeiro em 2023, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

O Regime de Recuperação Fiscal foi criado pela Lei Complementar cento e cinquenta e nove, de dois mil e dezessete, com o objetivo de auxiliar estados em grave desequilíbrio financeiro. O mecanismo prevê benefícios como flexibilização de regras fiscais, autorização para operações de crédito e suspensão temporária do pagamento das dívidas com a União.

Em contrapartida, os estados precisam adotar uma série de reformas estruturais. Entre elas estão a instituição de teto de gastos, a criação de previdência complementar e a adequação das regras do regime próprio de previdência às normas aplicáveis aos servidores federais, sempre que possível.

O plano apresentado pelo governo fluminense foi aprovado apenas em junho de dois mil e vinte e três. Com a validação, o novo ciclo do regime se estende até dois mil e trinta e um, garantindo ao estado prazo de trinta anos para quitar integralmente suas obrigações financeiras com a União.

Foto: Rosinei Coutinho/STF


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