O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento do caso da Boate Kiss e ordenou a prisão dos quatro réus condenados pelo incêndio que causou a morte de 242 pessoas em Santa Maria, em 2013. A decisão reafirma as penas impostas a Elissandro Callegaro Spohr, Luciano Augusto Bonilha Leão, Marcelo de Jesus dos Santos e Mauro Londero Hoffmann, que variam até 22 anos e seis meses de prisão por homicídio com dolo eventual.

O ministro atendeu ao pedido conjunto do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal, que argumentaram pela soberania do Tribunal do Júri. “É um triste capítulo da história judiciária do Rio Grande do Sul que se encerra. Nulidades que foram criadas e plantadas foram afastadas. A tese da soberania do Tribunal do Júri foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal“, afirmou o procurador-geral de Justiça do Estado, Alexandre Saltz.

O Ministério Público confirmou que três dos réus já foram presos. O único mandado de prisão em aberto é contra Mauro Hoffmann, um dos sócios da boate.

O julgamento dos réus ocorreu entre 1º e 10 de dezembro de 2021, em Porto Alegre, e foi conduzido por um júri popular. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) havia anulado a decisão, apontando irregularidades procedimentais e formais que, segundo a corte, prejudicaram a defesa dos acusados em quatro momentos específicos. Entre essas irregularidades estavam a formação da lista e sorteio dos jurados, a formulação dos quesitos, uma reunião reservada entre o juiz e os jurados, e a argumentação do Ministério Público.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de anulação e determinou um novo julgamento. Contudo, o Ministério Público recorreu ao STF, que agora restabeleceu as condenações originais.

As defesas dos réus reagiram com surpresa à decisão de Toffoli, lamentando que a decisão tenha sido tomada de forma sigilosa e criticando o que consideram um “julgamento antidemocrático”. No entanto, todas as defesas afirmaram que irão cumprir a decisão e tomar as medidas judiciais cabíveis.

 

 


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