Por Marco Aurelio Carone

Nesta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou a decisão do conselheiro Duval Ângelo, que determinou a suspenção da licitação para concessão da rodoviária de Belo Horizonte (Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro) e das estações do MOVE.

O certame desde o início, foi marcado por uma série de irregularidades, como noticiado por Novojornal nas matérias; “Zema concede rodoviária de BH para consórcio extinto”;Governo decreta silêncio absoluto sobre licitação da rodoviária de BH”;Em final de governo, secretário diz que comissão de licitação é a LeiE agora Zema? Licitação da Rodoviária de BH vira caso de polícia”.

Conforme ata de julgamento divulgada na época pelo Governo do Estado de Minas Gerais, a proposta vencedora de R$ 20 milhões foi feita pelo Consórcio Terminais BH, representado pela Mundinvest. Foram concedidos o Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip), em Belo Horizonte, os terminais metropolitanos e estações de transferência de Sarzedo, Ibirité, Justinópolis, Morro Alto (Vespasiano) e São Benedito (Santa Luzia). A concessão também inclui as estações Risoleta Neves, Portal Santa Luzia, Ubajara, Atalaia, Alvorada, Bernardo Monteiro, Nossa Senhora de Copacabana, UPA Justinópolis, Aarão Reis, Oiapoque, Parque São Pedro, Canaã, Bosque da Esperança, Trevo Morro Alto, Cidade Administrativa, Serra Verde e Trevo Santa Luzia.

A decisão, hoje referendada, pelo Pleno do TCE-MG, fundamenta-se no fato do consórcio que ganhou a licitação não ter a capacidade técnica para comandar o terminal, segundo o TCE.

Foi constatado que o Consórcio Terminais BH não apresentou comprovação de experiência com “Centro de Controle Operacional” e não mostrou atestado de investimentos, a regularidade fiscal e trabalhista também não foi demonstrada pelo Consórcio Terminais BH. Conforme noticiado por Novojornal, as denúncias com relação às irregularidades foram feitas em maio deste ano.

Uma das exigências do edital, era de que as empresas participantes já tivessem experiência comprovada em operar centros de controle operacional. No caso do Consórcio Terminais, a experiência necessária para esse trabalho não foi comprovada.

“Implantação e operação de central de controle operacional do tipo integrada, com capacidade de gestão e monitoramento em tempo real de forma simultânea de, no mínimo, 3 (três) terminais ou estações de passageiros, sendo considerado os modais aéreo, portuário, metroviário, ferroviário, rodoviário ou urbano, com volume somado de, no mínimo, 20.000 (vinte mil) passageiros embarcados por dia em pelo menos um dos últimos 10 (dez) anos”, era o exigido pelo edital.

Ainda conforme o tribunal, dois dos atestados apresentados pelo Consórcio Terminais BH, emitidos pelas Prefeituras de Estância do Atibaia e de Ubá, não deixavam claro se havia a estrutura exigida pelo edital. A comissão de licitação chegou a mudar o quesito afirmando que não havia a necessidade “de uma sala robusta e de equipamentos altamente sofisticados para o desempenho da atividade”.

De acordo com o edital, o consórcio deveria apresentar um atestado que comprovasse a realização prévia de investimentos de, no mínimo, R$ 61.068.343,61 em empreendimento de infraestrutura em qualquer setor, com recursos próprios ou de terceiros. O objetivo era “a demonstração de capacidade da licitante de obter recursos para investimentos no projeto”. O consórcio não apresentou.

O Consorcio Terminais BH, consultado por Novojornal, informou que o TCE/MG, na suspensão da assinatura do contrato da rodoviária de Belo Horizonte, alega que não houve a comprovação de R$ 61 milhões de reais de investimento, vimos informar que o Consórcio Terminais BH cumpriu integralmente todas as etapas da licitação, apresentando todos os documentos solicitados no edital.