A medida provisória que modificava a compensação de perdas dos bancos com empréstimos não pagos perdeu eficácia na última semana. A MP 1.261/2024 não chegou a ser votada, pois, após um acordo político, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei com o mesmo conteúdo, que foi aprovado e transformado na Lei 15.078, de 2024.

A nova legislação estende de três para um prazo entre sete e dez anos o período para que os bancos compensem perdas com inadimplência. Antes, as instituições financeiras podiam utilizar o montante de crédito inadimplente de um ano para reduzir seus impostos pelos três anos seguintes. Agora, essa compensação poderá ocorrer ao longo de um período mais extenso.

A norma permite que as instituições financeiras deduzam as perdas com operações de crédito do lucro líquido no cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Os créditos tributários poderão ser amortizados em até dez anos, reduzindo o impacto financeiro imediato para os bancos.

O novo modelo de compensação se aplica a dívidas não pagas por clientes e também a operações com empresas em falência ou recuperação judicial.

A lei teve origem no Projeto de Lei 3.802/2024, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães, e aprovado pelo Senado no ano passado. A mudança de medida provisória para projeto de lei atendeu a um pedido do Congresso, que preferiu um processo legislativo mais estável e previsível.

 

Foto: Leonardo Sá/Agência Senado