As reclamações apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões da Justiça do Trabalho seguem em alta e revelam um quadro persistente de divergência entre os tribunais superiores. Embora um acordo de cooperação tenha sido firmado entre o STF e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2023 para reduzir conflitos, os dados e a percepção de magistrados indicam que os resultados ficaram aquém das expectativas.
Esse cenário ficou mais evidente após o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, determinar a suspensão de todas as ações em curso que envolvem a chamada “pejotização” — nome dado à prática de contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas (PJs) com o objetivo de burlar direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão revela não apenas o volume crescente de processos sobre o tema, mas também o esgotamento de tentativas de conciliação entre a Suprema Corte e a Justiça especializada.
O número de reclamações relacionadas ao direito do trabalho e civil no STF saltou de 1.424 em 2018 — um ano após a entrada em vigor da reforma trabalhista — para 6.160 em 2023, de acordo com o painel de dados Corte Aberta. Apenas em 2021 houve uma leve retração, com o total de 2.621 ações. O crescimento constante desses processos reflete a insatisfação com decisões reiteradas da Justiça do Trabalho que, segundo críticos, estariam descumprindo os parâmetros estabelecidos pela reforma trabalhista.
Na avaliação de ministros do STF, parte da magistratura trabalhista insiste em decisões contrárias às diretrizes fixadas pelo Supremo, sobretudo em relação ao vínculo empregatício. Enquanto o STF tem reconhecido outras formas de contrato além da CLT — como a contratação por PJ — a Justiça do Trabalho tem se baseado em antigas súmulas que reforçam a centralidade da carteira assinada.
Em resposta a esse quadro, o STF e o TST assinaram em 2023, sob a presidência de Rosa Weber, um acordo de cooperação técnica com o objetivo de harmonizar a jurisprudência entre as duas Cortes. A iniciativa visava reduzir a litigiosidade e promover a uniformização de decisões, por meio do compartilhamento de informações e da construção de precedentes qualificados, que teriam efeito vinculante sobre os tribunais inferiores.
Em 2024, os termos desse acordo foram atualizados sob a gestão de Luís Roberto Barroso no STF e de Lelio Bentes no TST, com o intuito de dar mais eficiência à troca de dados e ao planejamento conjunto. No entanto, as instituições não divulgaram os resultados alcançados até o momento, apesar da vigência do pacto há mais de dois anos.
O juiz do trabalho Otavio Calvet acredita que a parceria entre os tribunais tinha o mérito de buscar uma pacificação por meio de precedentes qualificados, mas a lentidão do TST na elaboração dessas teses comprometeu a efetividade do acordo. Segundo ele, a mudança de presidência no TST, com a chegada de Aloysio da Veiga, abriu espaço para reformas regimentais que facilitariam a fixação de entendimentos vinculantes. No entanto, o tempo perdido teria sido determinante para que o conflito entre as cortes se aprofundasse.
“A partir do momento que você fixa uma tese como vinculante, que as instâncias inferiores são obrigadas a seguir, consegue-se fazer uma espécie de barreira para não chegar todo tipo de ação pulverizada, via reclamação constitucional, ao Supremo, inclusive neste tema de pejotização”, argumenta Calvet.
A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, tem visão semelhante. Para ela, o acordo entre o STF e o TST poderia contribuir para reduzir o número de ações e promover uma convivência mais pacífica entre os dois tribunais. Conforti sustenta que a Justiça do Trabalho já vinha caminhando nesse sentido, ao buscar uniformizar sua jurisprudência.
Ela destaca que o aumento no volume de reclamações decorre de múltiplos fatores, como a alta rotatividade no mercado de trabalho, o descumprimento frequente da legislação trabalhista, o surgimento de novas formas de contratação e as alterações nas interpretações jurídicas promovidas pelo próprio STF.
“A Justiça do Trabalho tem demonstrado empenho para a uniformização da sua jurisprudência, o que vinculará os 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Inclusive, os temas terceirização e pejotização estão em discussão no TST para essa finalidade”, afirma a magistrada.
No entanto, nem todos veem com otimismo a tentativa de alinhamento institucional. O professor de Direito do Trabalho da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Paulo Renato Fernandes da Silva, entende que o acordo entre STF e TST teve alcance limitado, restrito ao campo administrativo, e não seria suficiente para mudar o comportamento de parte significativa dos juízes trabalhistas.
Segundo ele, muitos magistrados de primeira instância continuam emitindo sentenças em desacordo com os precedentes firmados pelo STF, o que agrava a sensação de insegurança jurídica e alimenta o conflito entre os tribunais.
“Muitos juízes na base prolatam decisões rebeldes, que não seguem as decisões do STF. É um sistema que gera uma situação de insegurança jurídica e instabilidade”, afirma Fernandes da Silva.
Diante desse cenário, a decisão de Gilmar Mendes de suspender todas as ações sobre pejotização pode abrir caminho para que o plenário do STF fixe uma posição colegiada sobre o tema. O entendimento que vier a ser firmado terá força vinculante e deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário, inclusive a Justiça do Trabalho.
Esse movimento é visto por especialistas como uma tentativa do STF de afirmar sua autoridade interpretativa sobre temas constitucionais e de reduzir o desgaste provocado por interpretações conflitantes em áreas sensíveis do direito.
Resta saber se, a partir da consolidação de precedentes vinculantes e de uma atuação mais coordenada entre os tribunais superiores, será possível conter a escalada de judicialização e promover maior previsibilidade nas relações de trabalho no Brasil.
Foto: Aldo Dias

