O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma mudança importante nas normas que regulamentam procedimentos médicos estéticos e reparadores no Brasil. A partir desta terça-feira, dois de junho, entra em vigor a resolução número dois mil quatrocentos e sessenta e um, de dois mil e vinte e seis, que proíbe o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) em procedimentos de preenchimento intradérmico realizados por médicos, tanto para fins estéticos quanto reparadores.
A decisão foi apresentada nesta segunda-feira, primeiro de junho, e tem como principal justificativa os riscos associados ao uso da substância. Segundo o CFM, diversos pacientes desenvolveram complicações severas após a aplicação do produto, incluindo alergias, inflamações, dores intensas, deformidades permanentes, infecções, necrose de tecidos, sangramentos, formação de queloides e, em situações extremas, até mesmo a morte.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo, afirmou que a medida busca ampliar a proteção aos pacientes e impedir que continuem ocorrendo danos graves decorrentes da utilização do material. De acordo com ele, trata-se de uma decisão baseada em critérios éticos e científicos, voltada à segurança da população.
A relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin, explicou que a nova regra passa a considerar infração ética qualquer utilização do PMMA por médicos para preenchimentos, assim como a divulgação publicitária desse tipo de procedimento. Segundo ela, a punição poderá ocorrer independentemente de o paciente apresentar danos comprovados ou registrar denúncia junto aos conselhos profissionais.
O PMMA é um polímero plástico transparente que, quando utilizado em procedimentos estéticos, é aplicado na forma de gel contendo microesferas. O produto atua como um preenchimento permanente em regiões do rosto e do corpo. Apesar dessa característica ter atraído interesse de profissionais e pacientes ao longo dos anos, especialistas alertam que justamente a permanência do material no organismo representa um dos principais fatores de risco.
Conforme explicou Graziela Bonin, estudos e posicionamentos técnicos da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e da Sociedade Brasileira de Dermatologia demonstram que o PMMA pode provocar reações inflamatórias crônicas no organismo. Como o produto permanece incorporado aos tecidos, ele pode desencadear a formação de granulomas, que são pequenos nódulos inflamatórios, além de provocar deslocamento do material para outras áreas do corpo.
A médica acrescentou que também existem registros de pacientes que desenvolveram hipercalcemia, caracterizada pelo excesso de cálcio no sangue, e até doença renal crônica associada às complicações decorrentes da presença do produto no organismo.
Outro aspecto destacado pelo CFM é que o risco aumenta conforme a quantidade de material aplicada. Procedimentos corporais que utilizam grandes volumes de PMMA apresentam potencial ainda maior de gerar consequências graves e irreversíveis.
Segundo a especialista, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos médicos ocorre quando surgem complicações e se torna necessária a retirada do produto. Em muitos casos, o PMMA infiltra-se profundamente nos tecidos, exigindo cirurgias complexas para sua remoção.
Esses procedimentos frequentemente envolvem a retirada de gordura, músculos e outras estruturas saudáveis do corpo, resultando em mutilações significativas. De acordo com Bonin, não existem alternativas simples para eliminar completamente o material após sua aplicação. Alguns pacientes precisam recorrer ao uso contínuo de medicamentos imunossupressores para controlar as reações inflamatórias, muitas vezes por toda a vida.
A resolução estabelece apenas uma exceção para o uso médico do PMMA. O produto continuará autorizado para o tratamento da lipodistrofia em pessoas que vivem com HIV/AIDS e apresentam perda ou redistribuição de gordura corporal em decorrência do tratamento com medicamentos antirretrovirais.
Essa indicação terapêutica foi incorporada ao Sistema Único de Saúde em dois mil e quatro e seguirá permitida exclusivamente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS. O procedimento deverá respeitar os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas já estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
O CFM informou ainda que, em janeiro de dois mil e vinte e cinco, solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o banimento total da comercialização do PMMA para preenchimentos faciais e corporais. A entidade argumentou que havia registros de mortes associadas ao uso do produto, especialmente em procedimentos realizados por profissionais não médicos.
Na ocasião, o conselho também apresentou alternativas consideradas mais seguras para os preenchimentos. Entretanto, a Anvisa respondeu por meio de nota técnica que não identificava, naquele momento, necessidade de restringir ainda mais a comercialização do produto, atribuindo aos conselhos profissionais a responsabilidade pela regulamentação do uso.
Mesmo após a publicação da nova resolução, o Conselho Federal de Medicina pretende insistir junto à agência reguladora. José Hiran da Silva Gallo informou que solicitará uma reunião com o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, para defender a retirada do PMMA do mercado brasileiro, mantendo apenas a utilização voltada ao tratamento da lipodistrofia em pacientes atendidos pela rede pública.
Por sua vez, a Anvisa sustenta que os produtos atualmente registrados apresentam uma relação aceitável entre riscos e benefícios quando utilizados estritamente dentro das indicações aprovadas. A agência ressalta que não existe autorização para o uso do PMMA com a finalidade exclusiva de aumento estético de volume corporal.
Atualmente, existem dois produtos à base de PMMA registrados no país: o Linnea Safe, fabricado pela [Lebon Produtos Farmacêuticos
A Anvisa também orienta pacientes, profissionais de saúde e empresas a notificarem qualquer evento adverso relacionado ao uso do produto por meio do sistema Notivisa. Segundo a agência, essas informações são fundamentais para monitorar a segurança dos dispositivos e subsidiar futuras decisões regulatórias sobre sua permanência no mercado brasileiro.
Foto: Conselho Federal de Medicina

