O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou neste domingo (31) que o governo federal elabore um plano de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, localizada no Pará. A medida busca garantir a retirada de ocupantes não indígenas da área e reforçar a proteção ao povo Arara, que vive no território.

A Terra Indígena Cachoeira Seca foi demarcada em 2016, mas continua enfrentando uma série de problemas relacionados à ocupação irregular. Entre os principais desafios estão o desmatamento ilegal, a grilagem de terras, a violência contra indígenas e os impactos provocados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Na decisão, Fachin estabeleceu que a União terá prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado de retirada dos invasores. O documento deverá incluir um cronograma com as etapas da desocupação e prever medidas destinadas à indenização de ocupantes de boa-fé que forem identificados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O ministro também determinou a criação de um comitê de governança para acompanhar a execução das medidas e assegurar a proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato existentes na região. O povo Arara está entre os grupos que necessitam de atenção especial por parte das autoridades.

Outro ponto da decisão prevê a avaliação do cumprimento das condicionantes ambientais estabelecidas durante o processo de licenciamento da Usina de Belo Monte. Essas obrigações foram definidas como compensação pelos impactos causados pelo empreendimento sobre as comunidades indígenas e o meio ambiente local.

Ao justificar a medida, Fachin afirmou que a situação da Terra Indígena Cachoeira Seca representa um caso emblemático de violação dos direitos dos povos originários. Segundo o ministro, a permanência de invasores e a ausência de ações efetivas do Estado contribuem para o agravamento dos problemas enfrentados pela comunidade indígena.

“As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue”, afirmou o presidente do STF.

A decisão foi tomada após ação apresentada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que pediu providências para assegurar a proteção territorial e os direitos do povo Arara diante das ameaças registradas na região.

Foto: Antônio Augusto/STF


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