O governo federal publicou, na última terça-feira (15), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 2025. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece as normas para adesão dos entes federativos ao programa de quitação de débitos com a União.
A MP trata da transferência de ativos estaduais à União e cria dois fundos específicos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF), ambos a serem administrados pelo Banco do Brasil. Os bens que compõem esses fundos serão juridicamente separados do patrimônio do banco, ficando protegidos contra quaisquer obrigações financeiras da instituição.
O FEF terá como função principal promover compensações fiscais entre os estados, enquanto o FGF servirá como instrumento de garantia para operações de crédito, inclusive aquelas com aval da União. Este fundo poderá oferecer garantias de até seis vezes o valor do patrimônio líquido ajustado, observando limites proporcionais ao risco de crédito de cada estado.
A MP também autoriza a União a contratar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem licitação, para avaliar participações societárias oferecidas pelos estados para amortizar dívidas. O valor utilizado na amortização será o resultado líquido da avaliação, já com os custos operacionais e a remuneração do BNDES deduzidos.
Estados que não cumprirem metas do Propag ou utilizarem indevidamente recursos do FEF terão valores retidos em contas específicas. Se as irregularidades não forem sanadas dentro do prazo, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes.
A medida ainda determina que os estados mantenham os recursos recebidos em contas ou fundos públicos específicos até o efetivo pagamento das despesas previstas. A MP também permite à União contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento nos casos em que os estados não tenham contratos geridos pela Secretaria do Tesouro Nacional. Os custos dessas operações serão de responsabilidade dos próprios estados.
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

