A proposta do novo Código Eleitoral, atualmente em análise no Senado, pretende consolidar sete leis distintas e harmonizar a jurisprudência eleitoral em um único texto com quase novecentos artigos. A expectativa é que a medida traga ganhos significativos em estabilidade jurídica, racionalidade normativa e maior organicidade ao sistema eleitoral brasileiro. O projeto de lei complementar (PLP 112/2021) precisa ser sancionado até o dia 3 de outubro deste ano para que possa ser aplicado nas eleições gerais de 2026, que envolverão a escolha de cargos nos Poderes Executivo e Legislativo, tanto no âmbito federal quanto estadual.

O projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e substitui legislações importantes como o Código Eleitoral de 1965, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei de Inelegibilidades, a Lei nº 9.709/1998 (sobre plebiscitos e referendos), a Lei nº 14.192/2021 (de combate à violência política contra a mulher) e a Lei nº 6.091/1974 (que trata do transporte de eleitores em zonas rurais).

Segundo Arlindo Fernandes de Oliveira, consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral, reunir a legislação dispersa em um único código facilita a interpretação e consulta do conteúdo jurídico. “Um código tende a ter mais estabilidade do que uma série de leis esparsas. A doutrina e a jurisprudência se beneficiam de um corpo normativo mais coeso”, afirmou.

Já Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, também consultor legislativo do Senado, destaca que a consolidação contribui para dar racionalidade e estrutura ao processo eleitoral. “Hoje, tratamos temas eleitorais em normas separadas, que muitas vezes se sobrepõem ou se contradizem. O novo código pretende resolver isso, garantindo consistência normativa”, avaliou.

No entanto, Vieira Junior também apontou desafios. Ele observa que a Constituição determina que determinados temas, como inelegibilidade, devem ser tratados por lei complementar, enquanto outros, como partidos políticos, podem ser abordados por lei ordinária. “A consolidação tende a enrijecer matérias que poderiam ser mais facilmente atualizadas se fossem mantidas de forma individualizada”, alertou. Ainda assim, ele defende que a busca por maior organização do sistema é válida e relevante no atual contexto político e jurídico.

Os consultores também destacaram que, no Brasil, a legislação eleitoral está sempre sob revisão por conta da frequência das eleições — que ocorrem a cada dois anos. Essa dinâmica exige constante atualização das normas. “O esforço de consolidar, coordenar e estruturar essas legislações é, por si só, um movimento positivo”, reforçou Vieira Junior.

A proposta em tramitação estrutura o novo Código Eleitoral em 23 livros, abrangendo temas diversos como cotas para mulheres, crimes eleitorais, cassação de mandatos, pesquisas eleitorais, propaganda, financiamento de campanhas, prestação de contas e atuação de observadores internacionais.

Arlindo Oliveira enfatiza que ainda há tempo para o projeto ser aprovado dentro do prazo legal, mesmo considerando eventuais alterações no Senado que exigiriam o retorno do texto à Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor e valer já em 2026, o novo código precisa ser sancionado pelo presidente da República até o início de outubro.

“No Senado, o debate está em estágio avançado. Já foram apresentados vários relatórios na CCJ, somando mais de duzentas emendas. Realizamos uma audiência pública e teremos outras duas. Se houver acordo entre as lideranças partidárias, o projeto pode ser aprovado em tempo hábil. O ideal seria concluir a votação no Senado até o final de maio”, argumentou Oliveira.

Em entrevista à Rádio Senado, o relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou que pretende se reunir individualmente com todas as bancadas para discutir possíveis ajustes no texto. Segundo ele, os encontros também incluirão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 12/2022), que trata da proibição da reeleição para cargos do Executivo.

“As reuniões foram sugeridas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, justamente porque os temas são complexos. Estamos falando de um novo código que substituirá sete leis eleitorais e partidárias. É fundamental o diálogo com os partidos para que haja entendimento”, declarou o relator.

Apesar do esforço de consolidação, a proposta enfrenta resistências. O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a votação só deve ocorrer quando houver consenso entre os parlamentares. “Há muitas divergências sobre temas como cota feminina, coincidência de mandatos, financiamento privado, voto em lista, voto distrital. São questões delicadas, que precisam ser bem compreendidas antes de serem votadas”, advertiu.

O Brasil adota um Código Eleitoral desde 1932. A norma pioneira trouxe avanços como a criação da Justiça Eleitoral, o voto secreto e a adoção da representação proporcional. A lei também instituiu o voto obrigatório e a exigência de registro de candidaturas por meio de partidos políticos, alianças ou mesmo por grupos de eleitores, permitindo ainda candidaturas avulsas. O voto em cédulas, depositadas em urnas com compartimentos isolados, marcou o início do combate ao “voto de cabresto”, prática comum à época e que visava a manipulação de votos.

O novo Código Eleitoral pretende modernizar essas bases legais, adaptando o sistema às realidades atuais e aos desafios contemporâneos da democracia brasileira. Entre as inovações esperadas estão o fortalecimento da transparência nas campanhas, o combate mais efetivo à desinformação no período eleitoral e a ampliação da participação de grupos sub-representados, como mulheres e populações negras e indígenas.

Outro objetivo central da proposta é dar mais previsibilidade às eleições, evitando as chamadas “mudanças casuísticas” de regras a cada pleito. O projeto busca limitar alterações em normas fundamentais, como as relacionadas a prazos, inelegibilidades, prestações de contas e regras de propaganda, que historicamente sofrem mudanças a cada novo ciclo eleitoral.

Ainda que a consolidação das normas não elimine o debate político em torno de temas sensíveis, os defensores do novo código acreditam que ele poderá oferecer um arcabouço mais sólido e confiável, reduzindo conflitos judiciais e garantindo maior segurança aos eleitores, partidos e candidatos. Com regras mais claras e estáveis, o sistema tende a se tornar mais confiável, reforçando a credibilidade do processo democrático.

Se aprovado a tempo, o novo Código Eleitoral passará a vigorar a partir das eleições de 2026, representando um marco de modernização legislativa que poderá orientar o Brasil por décadas. A depender do acordo político em curso no Senado, o país poderá dar um passo importante rumo à consolidação de uma democracia mais eficiente, plural e juridicamente estável.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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